Supremo devolve mandato a deputados
O ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou ontem, em decisão monocrática, a volta imediata à Assembleia Legislativa de todos os deputados alagoanos que em março de 2008 foram afastados do exercício dos mandatos pela
Por | Edição do dia 14/07/2009 - Matéria atualizada em 14/07/2009 às 00h00
O ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou ontem, em decisão monocrática, a volta imediata à Assembleia Legislativa de todos os deputados alagoanos que em março de 2008 foram afastados do exercício dos mandatos pela Operação Taturana, da Polícia Federal. Em seu parecer, Gilmar Mendes garante o retorno de dez parlamentares, no entanto dois deles Maurício Tavares (PTB) e Edival Gaia Filho (PSDB) já haviam retomado os cargos em janeiro de 2009. Os dois parlamentares não constavam da ação que apura supostos empréstimos consignados fraudulentos, que teriam sido feitos no banco Bradesco em 2006. A mesma ação, impetrada pelo juiz Gustavo de Souza Lima, da 16ª Vara Cível da Capital, era a que mantinha, até ontem, fora de seus cargos os demais deputados. Foi essa ação que o presidente do Supremo derrubou ao julgar e deferir pedido de suspensão de liminar (SL 297) impetrado pela defesa dos parlamentares. Retomam os mandatos: Antônio Albuquerque (sem partido), Cícero Ferro (PMN), Arthur Lira (PMN), João Beltrão (PMN), Marcos Ferreira (PMN), Nelito Gomes de Barros (PMN), Dudu Albuquerque (sem partido) e Isnaldo Bulhões Junior (PMN). ### Suplentes desocupam gabinetes Os suplentes que assumiram as vagas deixadas com o afastamento dos deputados apontados na Operação Taturana não perderam tempo e ontem mesmo desocuparam os gabinetes. O espaço não é mais deles. Desde ontem, os parlamentares que tiveram seus mandatos devolvidos pelo STF estão livres para ocupar não só os gabinetes, mas o plenário e todos os espaços que cabem a um parlamentar na Assembleia de Alagoas. A retirada de objetos pessoais ocorreu de forma discreta, mas para alguns dos suplentes que por meses sentiram o gostinho de sentar na cadeira de deputado, a esperança é a última que morre. Para mim foi uma surpresa. Estávamos buscando trazer um efeito ético e moralizador à Assembleia. Não vamos baixar a cabeça. Ainda tem muita coisa para acontecer. Isso [a volta dos deputados] não é o anseio da sociedade, disse o agora ex-deputado Manoel SantAnna (PTB). ### Cabe ao MP recorrer de decisão do STF A pergunta que ficou no ar e é feita aos quatro cantos desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi oficializada é: existe algo do ponto de vista jurídico a se fazer para reverter o que determinou o ministro Gilmar Mendes? O procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa, afirma que decisão de juiz, cumpre-se. No entanto, ele afirma que há recursos possíveis de serem exercitados pelo Ministério Público Estadual ou Federal. Segundo o procurador, desde o afastamento dos deputados, até hoje, o MPF não ofereceu a denúncia criminal, para se ter a culpa formada; saber se havia ou não justificativa para o afastamento dos deputados, disse ele, ao afirmar que ao Estado não cabe recursar. Só fazemos parte da ação civil, a que analisa o possível ressarcimento aos cofres públicos estaduais de recursos que comprovadamente tenham sido desviados, ou seja, a ação por improbidade administrativa, explicou Uchôa. ///