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"Infiéis"

PL pede à Justiça Eleitoral cassação de vereadores que se filiaram ao PSDB

Ação alega infidelidade partidária e mira Chico Filho, Cal Moreira e Eduardo Canuto

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Leonardo Dias diz que o PL pede a perda de mandato dos “infiéis” e a convocação dos suplentes
Leonardo Dias diz que o PL pede a perda de mandato dos “infiéis” e a convocação dos suplentes | Foto: Dicom CMM

O Partido Liberal (PL) ingressou na Justiça Eleitoral com ações pedindo a cassação dos mandatos de vereadores de Maceió que deixaram a sigla para se filiar ao PSDB. As medidas foram protocoladas nessa quinta-feira (9) e têm como alvo os vereadores Chico Filho, Cal Moreira e Eduardo Canuto. Eles ainda não se pronunciaram.

As ações são do tipo “Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo” e sustentam que não houve justa causa para a saída dos parlamentares, o que, segundo a legislação eleitoral, pode configurar infidelidade partidária — situação em que o mandato é considerado pertencente ao partido, e não ao eleito.

Líder do PL na Câmara Municipal, o vereador Leonardo Dias confirmou à Gazetaweb que o partido pede a perda dos mandatos e a convocação dos respectivos suplentes. Paralelamente, outros nomes ligados ao PL ingressaram com ações distintas na Justiça Eleitoral, alegando filiação indevida e solicitando a anulação dos registros partidários.

Um dos alvos da ação, Chico Filho, atual presidente da Câmara de Maceió, foi anunciado pelo então prefeito JHC como o nome para assumir o comando do diretório municipal do PSDB.

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O advogado Luciano Guimarães, contratado pelo PL, afirmou que o partido entende não haver justificativa legal para a desfiliação e colocou em dúvida a existência ou a validade de uma eventual carta de anuência — documento que poderia autorizar a saída sem prejuízo do mandato.

“A acusação do PL, inclusive com acompanhamento da direção nacional, é de que não há justa causa. Eles fizeram uma aposta política vinculada a uma aliança com o prefeito, mas o mandato pertence ao partido”, disse.

Sobre a suposta anuência dada pelo então prefeito, o advogado afirmou que a situação precisa de comprovação. “Se eles dizem que têm, precisam apresentar. Aí se discute a validade. O PL não permite anuência sem aprovação da Executiva Nacional. E há um contexto político: esse movimento começou após uma orientação do prefeito. Se existir anuência, há indícios de que pode ser fraudada — e anuência fraudada não justifica desfiliação”.

Segundo o advogado, o processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e será distribuído a um relator. Após a notificação, tanto os vereadores quanto o PSDB terão prazo de cinco dias para apresentar defesa. Em seguida, pode haver produção de provas antes do julgamento.

Apesar de, em tese, o rito ser célere, Guimarães destacou que o TRE enfrenta atualmente uma composição incompleta, com duas vagas de juristas ainda não preenchidas, o que pode impactar o andamento das ações.

O caso se refere à fidelidade partidária. Pela regra vigente, a troca de partido só é permitida sem risco de perda de mandato em situações específicas, como mudança substancial no programa partidário, grave discriminação pessoal ou durante a chamada janela partidária — hipóteses que deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral.

Em caso de decisão favorável ao PL e consequente perda dos mandatos, os suplentes que devem assumir as vagas são Caio Bebeto, Neto Andrade e João Tigre.

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