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Câmara: TRE restabelece ordem da suplência do PP e recoloca Catunda como 1º da fila

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Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), proferida nessa sexta-feira (8), restabeleceu a ordem original da suplência do Pro

Câmara: TRE restabelece ordem da suplência do PP e recoloca Catunda como 1º da fila
Câmara: TRE restabelece ordem da suplência do PP e recoloca Catunda como 1º da fila | Foto: Assessoria

gressistas (PP) na Câmara Municipal de Maceió, recolocando João Catunda como primeiro suplente da legenda, seguido por Pastor João Luiz e Ronaldo Luz.

A medida, assinada pelo desembargador Sosthenes Alex Costa de Andrade, derruba os efeitos da liminar da 1ª Zona Eleitoral que havia afastado os suplentes da linha sucessória sob a tese de infidelidade partidária e aberto caminho para a convocação de Maria das Graças Dias, conhecida como Graça Dias.

Com a nova decisão, volta a prevalecer a ordem de diplomação definida nas eleições municipais, restabelecendo a posição dos três suplentes originalmente eleitos pelo PP, mesmo após a migração partidária para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), legenda liderada politicamente em Maceió pelo ex-prefeito JHC.

O impasse teve início na última terça-feira (5), quando o juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza acolheu pedido do diretório estadual do PP e entendeu que os suplentes perderam o direito às vagas ao deixarem a legenda.

Na ocasião, a decisão determinou o afastamento de João Victor Catunda e do Pastor João Luiz da linha sucessória, além de impedir a convocação de Ronaldo Luz.

A tese acolhida em primeira instância foi a de que, no sistema proporcional, a vaga pertence ao partido, e não ao candidato — entendimento que abriria espaço para Graça Dias, quarta suplente e única remanescente filiada ao PP, assumir a vaga deixada pelo vereador Delegado Thiago Prado, licenciado para assumir cargo no Executivo municipal.

REVIRAVOLTA

Ao analisar o mandado de segurança apresentado pelos suplentes, o desembargador do TRE entendeu que a discussão sobre eventual perda de mandato por infidelidade partidária não poderia ter sido conduzida da forma adotada na primeira instância.

Segundo o relator, esse tipo de controvérsia deve ser analisado originariamente pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral, e não por juiz eleitoral singular. A decisão também apontou inadequação na via processual utilizada pelo PP e ausência de análise mais aprofundada sobre eventual justa causa para a mudança partidária.

Com isso, o desembargador restabeleceu a ordem original da suplência, o que reposiciona Catunda como primeiro nome da fila.

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