Eleições 2026
Bonés viram arma simbólica na pré-campanha eleitoral em Alagoas
Acessório ganha espaço nas ruas e redes sociais, mas levanta debate jurídico sobre propaganda antecipada
A pré-campanha eleitoral em Alagoas começou com um elemento inusitado nas ruas e nas agendas políticas: bonés. Mais do que simples acessórios, eles passaram a funcionar como instrumentos simbólicos de disputa entre grupos adversários, numa tentativa de marcar território e fixar nomes na memória do eleitor antes mesmo do início oficial da campanha.
O movimento envolve nomes de peso do cenário local. Os senadores Renan Filho e Renan Calheiros, ambos do MDB e já posicionados como pré-candidatos ao governo e ao Senado, respectivamente, além do ex-prefeito de Maceió JHC (PSDB), têm recorrido ao uso de bonés com slogans e identidade visual ligados às suas pré-campanhas.
Renan Filho, que até então vinha participando das caravanas no interior com um boné remetendo a seu pai, o senador Renan Calheiros, anunciou na quinta-feira (21), pelas redes sociais, que seu próprio acessório já estava disponível. Além do nome “Renan Filho”, o boné traz a frase “Pra fazer história de novo”.
No tabuleiro político de Alagoas, o que já está claro é que a disputa começou antes do calendário oficial — e, desta vez, com um acessório simples transformado em símbolo de uma batalha maior por atenção, espaço e votos. A estratégia aparece com frequência nas redes sociais, em agendas públicas, visitas e encontros políticos, funcionando como ferramenta de visibilidade e engajamento.
Na prática, o gesto busca antecipar uma lógica clássica de campanha: ocupar o espaço público e criar identificação popular. Em um cenário em que a propaganda eleitoral ainda não está liberada, o boné cumpre papel semelhante ao de bandeiras e camisetas em eleições passadas, com a vantagem de circular no cotidiano das pessoas.
Mas é justamente nesse ponto que a estratégia entra em uma zona sensível do ponto de vista jurídico. A legislação eleitoral brasileira é clara ao tratar da distribuição de brindes. A Lei nº 9.504/97 proíbe, durante a campanha, a confecção, o uso e a distribuição de itens como bonés, camisetas e outros materiais que possam representar vantagem ao eleitor.
“A legislação eleitoral proíbe a distribuição de brindes, como bonés, pelos candidatos. No entanto, a lei não impede que eleitores, por iniciativa própria, produzam materiais de apoio aos candidatos de sua preferência. Portanto, é preciso verificar se os bonés em questão foram produzidos pelos próprios eleitores ou pelas campanhas e distribuídos gratuitamente, o que, neste caso, pode acarretar multa e, em casos de grande quantidade, configurar abuso de poder econômico”, explicou o advogado especialista em Direito Eleitoral Gustavo Ferreira.
Segundo ele, é preciso determinar quem produziu os bonés. “Estes podem ter sido produzidos por eleitores, em um contexto eleitoral polarizado e atípico como está este ano eleitoral. Diante disso, seria necessária uma averiguação e investigação por parte da Justiça Eleitoral, caso alguma denúncia formal seja apresentada”, completou.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o uso desses materiais pode caracterizar meio irregular de propaganda, inclusive em contextos de antecipação eleitoral.
O ponto central, porém, está no momento atual: a pré-campanha. Antes do período oficial — que só começa em 16 de agosto do ano eleitoral — há maior margem para manifestações políticas, desde que não haja pedido explícito de voto.
Segundo entendimento consolidado do TSE, a irregularidade na pré-campanha depende, em geral, da existência de um pedido direto ou indireto de voto, as chamadas “palavras mágicas”.
Ainda assim, especialistas apontam que a distribuição de brindes com identidade eleitoral pode ultrapassar esse limite, sobretudo se caracterizar vantagem ao eleitor ou estratégia de promoção pessoal com viés eleitoral.