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sexta-feira, 28/03/2025 | Ano | Nº 5933
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TRE vai distribuir manual de instru��es para mes�rios

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FERNANDA MEDEIROS O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou ao Tribunal Regional em Alagoas (TRE/AL) um manual que dá instruções aos mesários que irão trabalhar durante as eleições deste ano. De posse do manual, o TRE/AL fez a distribuição dos exemplares a todos os juízes das 53 zonas eleitorais de Alagoas, na reunião realizada na última segunda-feira, na sede do TRE. No Estado, o tribunal convocará mais de 27 mil mesários que irão trabalhar nas 4.637 seções, durante o pleito. De acordo com as instruções do TSE, os componentes da mesa receptora são em número de seis: presidente, primeiro mesário, segundo mesário, primeiro secretário, segundo secretário e suplente, cada um com suas respectivas atribuições. O presidente da mesa tem por função verificar se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona eleitoral e à seção, verificar se as páginas do caderno estão em ordem numérica e se os nomes dos eleitores estão em ordem alfabética e verificar a data e o horário registrados na urna eletrônica. Também é atribuição do presidente nomear eleitores para substituir mesários faltosos e verificar as credenciais dos fiscais e delegados de partido ou coligação e a condição de candidato registrado. Cabe ainda ao presidente da mesa receptora adotar os procedimentos para a emissão da zerésima, iniciar a votação, digitar o número do título do eleitor no microterminal, autorizar os eleitores a votar, processar Requerimento de Justificativa Eleitoral e zelar pela preservação das listas de candidatos afixadas no recinto da seção. Deve ainda o presidente manter a ordem no local de votação, comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais este deva decidir, e receber as impugnações dos fiscais ou delegados de partido ou coligação sobre as votações. Encerrar a votação, emitir cópias extras do boletim de urna para entrega aos partidos e coligações, anotar o não-comparecimento do eleitor na respectiva folha de votação (fazendo constar, no local destinado à assinatura ou à impressão digital, a observação “não compareceu” ou NC), providenciar a entrega, à junta eleitoral, do disquete, da zerésima, de três cópias do boletim de urna, de justificativa eleitoral, da ata da eleição, dos requerimentos de justificativa eleitoral e também do caderno de folhas de votação, também são atribuições do presidente da mesa. Ao primeiro mesário cabe a função de substituir o presidente, quando este se ausentar, localizar o nome do eleitor no caderno de votação, colher a assinatura ou a impressão digital do eleitor, destacar o comprovante de comparecimento do eleitor, juntá-lo ao documento de identificação e entregá-los ao primeiro secretário, devolver ao eleitor (após ele ter votado) o documento apresentado ao chegar à seção, junto com o comprovante de votação, verificar o correto preenchimento do requerimento de justificativa e exercer outras atribuições determinadas pelo presidente. O segundo mesário tem a função de substituir o presidente ou o primeiro secretário quando eles se ausentam e desempenhar as mesmas funções do primeiro mesário. Já o primeiro secretário tem por finalidade ditar o número do título do eleitor ao presidente, devolver aos mesários os documentos apresentados pelo eleitor, receber dos mesários o requerimento de justificativa e informar ao presidente o número do título para digitação, preencher o comprovante de justificativa e devolvê-lo ao eleitor, anotar as eventuais ocorrências na seção, preencher a ata da eleição e exercer outras atribuições conforme determinação do presidente.

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