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MPF avisa que rolagem das Letras depende de decis�o final da Justi�a

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FERNANDO ARAÚJO O procurador da República em Alagoas, Fabiano Formiga de Carvalho, relator de dois dos cinco processos contra a União por estar negociando a rolagem das Letras Financeiras de Alagoas, informou à GAZETA DE ALAGOAS que enquanto não sair o pronunciamento final da Justiça sobre a validade desses títulos o refinanciamento dessa dívida mobiliária está proibida. Ele lembra que esta exigência está contida na Resolução 36/2000 do Senado que autorizou a inclusão do rombo de R$ 1,2 bilhão desses papéis podres na rolagem da dívida pública. ?E mesmo que a resolução do Senado não determinasse tal exigência, ainda assim qualquer negociação envolvendo os títulos de Alagoas depende de uma decisão final da Justiça?, disse Fabiano Formiga, ao explicar que o caso está sub judice e a ação popular que anulou o processo das Letras se encontra em fase final de julgamento. O representante do Ministério Público Federal alerta ainda que mesmo depois do pronunciamento da Justiça de Alagoas (anulando ou validando o esquema das Letras) o Tesouro Nacional terá que esperar a decisão da Justiça Federal em Alagoas, onde tramita cinco ações judiciais contra a inclusão desses papéis na dívida pública do Estado. ?O Direito não pode se afastar da ética nem compactuar com a fraude?, ensina o procurador federal, ao lembrar que esses títulos públicos já foram anulados pela Justiça de Alagoas, que também denunciou todos os servidores públicos envolvidos no esquema fraudulento, inclusive o ex-governador, Divaldo Suruagy. Fabiano Formiga também questiona os que defendem a validade das Letras com o argumento de que os compradores desses papéis são investidores de ?boa fé?. Para o procurador da República, não se pode falar em boa fé de quem engordou seus cofres através de operações no mínimo suspeitas. Destaca ainda que os investimentos financeiros, por natureza, são operações de risco e no caso não se pode falar em boa fé. ?Se o processo de emissão e venda desses títulos for anulado em decisão final da Justiça, cabe aos prejudicados executar os responsáveis pela fraude, como determina o artigo 37 parágrafo 6 da Constituição Federal. E no caso em questão tanto os credores (bancos e fundos de pensão) quanto o próprio Estado deve cobrar o prejuízo dos culpados pela fraude?. Precatórios A montagem do chamado escândalo dos precatórios em que se transformou a emissão dos títulos alagoanos ocorreu em 1995. Com o Estado mergulhado em sua maior crise financeira e sem crédito para novos empréstimos, o então secretário da Fazenda, José Pereira, convenceu o governo a emitir Letras Financeiras como única alternativa e a fórmula mágica estava na própria Constituição de 88 que autorizou a emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios ? dívidas judiciais já vencidas. Até então, Alagoas nunca tinha emitido papéis e ninguém sequer sabia do que se tratava. O primeiro impasse surgiu quando se verificou que o Estado não tinha precatórios a pagar e nessas circunstâncias não podia emitir títulos públicos. Criou-se uma lista de precatórios fictícios, foram falsificados documentos e dada à armação a aparência legal que precisava para enganar o Banco Central e o Senado, conseguindo-se com isso autorização para emissão dos papéis. Foram emitidos R$ 300 milhões em títulos públicos, comercializados no mercado financeiro a toque de caixa, com deságio acima do normal e pagamento de ?taxa de sucesso? acima do mercado, formando assim a chamada ?cadeia da felicidade?, onde todos os espertos ganhavam e só o Estado perdia. As Letras foram vendidas em lotes que deveriam ser resgatados até junho de 2001, mas até hoje nenhum dos títulos foi resgatado e o calote já passa de R$ 1,2 bilhão. Como não existia precatórios a pagar o governo desviou o dinheiro para outros fins como pagamento de empréstimos bancários, antigos débitos de empreiteiras, alguma coisa com pessoal e seguiu com a gastança sem freio nem controle, provocando grandes prejuízos ao erário. Quando surgiram as primeiras denúncias ? feitas pelo procurador de Justiça Luiz Carnaúba - um grupo de advogados sob a liderança de Everaldo Patriota impetrou uma ação popular denunciando a fraude e pedindo anulação das Letras. Nulidade Ao julgar a ação, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 3a Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a nulidade do processo de emissão e venda dos papéis e determinou o seqüestro dos títulos públicos, decisão posteriormente avalizada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Há quase dois anos, a Sessão Especializada Cível do TJ ? atendendo pedido dos detentores desses títulos ? derrubou a sentença que anulou o esquema fraudulento e devolveu o processo ao juiz Manoel Cavalcante para que desse vistas aos interessados. Surpreendentemente, a Justiça extinguiu a ação popular e mandou arquivar o processo sem julgamento de mérito, o que significa dizer que foram validados os papéis podres de Alagoas e o crédito de seus detentores. Inconformado com a decisão, o Ministério Público e o próprio Everaldo Patriota recorreram ao Tribunal de Justiça de Alagoas, tendo o Tribunal de Justiça anulado a decisão que extinguiu o processo. Na semana passada, a Procuradoria Geral do Estado entrou com ação cautelar pedindo que a Justiça reconhecesse a dívida das Letras e o direito de o Estado negociar a rolagem desses títulos que hoje somam mais de R$ 1,2 bilhão em papéis considerados como moeda podre. O juiz plantonista Jerônimo Roberto acolheu o pedido e autorizou a inclusão do débito na dívida pública do Estado. Por trás da pressa do governo estadual em negociar o débito está a promessa dos banqueiros e fundos de pensão (credores) de pagar uma comissão de 30%, equivalente a R$ 360 milhões a título de deságio (desconto). Esse dinheiro seria repassado ao Estado assim que os credores trocassem os papéis micados por títulos da União.

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