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RASTREABILIDADE

Governo de AL endurece regras e mira falhas na transparência de emendas parlamentares

Instrução normativa conjunta da Seplag e Sefaz estabelece controle rigoroso, rastreabilidade dos recursos e novas obrigações para municípios e entidades

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Governo de AL endurece regras e mira falhas na transparência de emendas parlamentares
Governo de AL endurece regras e mira falhas na transparência de emendas parlamentares | Foto: Secom Alagoas

O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial dessa sexta-feira (26) uma nova instrução normativa conjunta que redefine os procedimentos para registro, execução e prestação de contas das emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo estadual. A medida, assinada pelas secretarias da Fazenda (Sefaz) e do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), tem como principal objetivo ampliar a transparência e garantir a rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos.

A Instrução Normativa Conjunta nº 02/2026 estabelece um conjunto detalhado de regras que devem ser seguidas desde a indicação da emenda até a prestação final de contas. Entre os principais pontos, está a obrigatoriedade de registro completo das informações no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permitindo o acompanhamento integral de cada etapa do processo.

Pela nova norma, toda emenda deverá conter dados essenciais, como identificação do parlamentar autor, partido, valor, objeto da despesa e órgão executor. A ausência ou inconsistência dessas informações impede o andamento do processo até que as falhas sejam corrigidas.

Outro eixo central da instrução é o controle financeiro. As emendas passam a exigir registro detalhado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAFE/AL), com vinculação a contas bancárias específicas para cada recurso. A norma também proíbe práticas como saques em espécie, uso de contas intermediárias e execução de despesas fora do plano aprovado.

A apresentação e aprovação de um plano de trabalho tornam-se etapas obrigatórias antes da liberação dos recursos. O documento deve detalhar metas, cronograma, custos e compatibilidade com as leis orçamentárias, funcionando como instrumento de controle prévio da aplicação do dinheiro público.

No caso das transferências especiais — modalidade em que os recursos são repassados diretamente aos municípios — a instrução estabelece limites e restrições. Entre elas, a proibição de destinação para pagamento de pessoal e dívidas, além da exigência de que pelo menos 70% dos valores sejam aplicados em despesas de capital.

A norma também impõe novas exigências de transparência para municípios e organizações da sociedade civil. Entidades beneficiárias deverão publicar, em até cinco dias após o recebimento dos recursos, informações detalhadas sobre valores, autores das emendas, planos de trabalho e relatórios de execução. Já os municípios precisarão apresentar uma Certidão de Conformidade emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) como exigência para iniciar a execução dos recursos.

Outro ponto relevante é a vedação expressa ao repasse de recursos para beneficiários que tenham vínculo de parentesco com o parlamentar autor da emenda, medida que busca evitar conflitos de interesse e práticas de favorecimento.

A instrução normativa também reforça a necessidade de publicidade ativa, determinando que todas as informações sobre as emendas sejam disponibilizadas no Portal da Transparência do Estado, em formato aberto e acessível ao público, além de manter a obrigação de guarda documental por pelo menos cinco anos.

A prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 dias após a conclusão do objeto da emenda, com comprovação da entrega efetiva de bens e serviços à população.

Com a nova regulamentação, o governo estadual busca padronizar procedimentos, fortalecer os mecanismos de controle e atender às exigências legais e decisões recentes de órgãos de controle, como o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas da União.

A instrução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial e revoga norma anterior editada em março deste ano.

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