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Operação Transparência

Dino manda bloquear R$ 119 milhões de Valdemar por esquema em emendas

Segundo a PF, presidente do PL direcionava verbas públicas para atender interesses privados

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Para a PF, Valdemar Costa Neto direcionava recursos das emendas conforme sua cota pessoal
Para a PF, Valdemar Costa Neto direcionava recursos das emendas conforme sua cota pessoal | Foto: Metrópoles

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nessa sexta-feira (10), o prosseguimento da investigação sobre suposto esquema de desvio de emendas envolvendo o ex-deputado e presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e ordenou a indisponibilidade de R$ 119.216.703,15 em bens do dirigente partidário.

A medida é fundamentada em investigações da Polícia Federal que apontam esquema de “peculato-desvio”, no qual Valdemar, mesmo sem mandato parlamentar, teria controlado e direcionado verbas públicas de emendas de comissão e da Mesa Diretora para atender a interesses supostamente privados.

A apuração é um desdobramento da Operação Transparência, que revelou, por meio da análise de dados telefônicos, que Valdemar Costa Neto usava servidores da Câmara para operacionalizar a destinação dos recursos.

Segundo a Polícia Federal, havia um processo fraudulento para conferir “ares de legalidade” às indicações das emendas.

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Deputados federais eram listados falsamente como “solicitantes” de emendas que, na verdade, eram decididas por Valdemar, segundo aponta a PF.

Na decisão que bloqueou a execução dos recursos, o ministro Flávio Dino reproduziu tabela com as emendas que teriam sido apropriadas por Valdemar. Mais de R$ 80 milhões beneficiaram cidades chefiadas por filiados do PL.

USO DE SERVIDORES

De acordo com Dino, o presidente do PL, mesmo sem mandato, aparece como vetor de definição e remanejamento de emendas. “O aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de Tuca”, diz Dino na decisão.

“Basicamente, Valdemar Costa Neto contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”, ressalta Dino.

Segundo consta na decisão, três servidores — Mariângela Fialek (conhecida como “Tuca”), Nara Benedetti Nicolau Brum e Garigham Amarante Pinto — atuavam como intermediários, organizando planilhas e cadastrando as indicações sob ordens do presidente do PL.

Mensagens e planilhas continham siglas como “VCN” ou “Valdemar” para identificar as cotas pessoais geridas pelo investigado.

As diligências apontam possível prejuízo ao erário em 21 emendas parlamentares, totalizando cerca de R$ 119 milhões. A PF pediu a indisponibilidade, e Dino deferiu.

A defesa do presidente do PL negou qualquer irregularidade. Em nota, os advogados afirmam que a decisão parte de “premissas frágeis” e que a ação busca “criminalizar a atividade política”.

“A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”, diz um trecho.

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