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A indústria da crueldade precisa acabar
A crueldade não pode ter audiência; a violência não pode ter mercado
O Brasil chegou a um ponto moralmente insuportável. Não basta mais prender quem agride, tortura ou mata animais. É preciso punir também quem grava, divulga, comercializa e transforma a dor em espetáculo. O Projeto de Lei nº 5.930/2025 surge exatamente para fechar essa vergonhosa lacuna da legislação brasileira, que ainda permite que pessoas lucrem, ganhem seguidores, monetizem conteúdos e alimentem redes de violência animal sem uma punição específica para a produção e a circulação desse material.
Vivemos uma era em que a barbárie encontrou na internet um palco gigantesco. Cenas de cães espancados, gatos mutilados, animais queimados, envenenados ou submetidos às mais perversas formas de sofrimento circulam diariamente em grupos fechados, redes sociais e aplicativos de mensagens. Em muitos casos, a violência não é apenas registrada. Ela é produzida para ser filmada. O sofrimento deixa de ser consequência do crime e passa a ser o próprio produto consumido por uma audiência doentia.
É exatamente isso que o PL nº 5.930/2025 pretende combater ao tipificar a produção, a divulgação, o armazenamento e a comercialização de conteúdos que retratem crueldade, abuso ou maus-tratos contra animais. O projeto reconhece uma verdade incômoda: quem grava, divulga e lucra com a violência também faz parte da cadeia criminosa.
A omissão do Estado diante dessa realidade é uma forma de cumplicidade. Enquanto a legislação corre atrás dos criminosos que praticam os maus-tratos, uma verdadeira indústria da crueldade se fortalece nas sombras digitais. Existem pessoas que produzem conteúdo exclusivamente para atender a um público que sente prazer em assistir ao sofrimento animal. Existem grupos que compartilham essas imagens como troféus. Existem plataformas que demoram a remover o material. E existem criminosos que transformam a tortura em fonte de renda.
Nenhuma sociedade que se pretenda civilizada pode aceitar isso.
Os defensores da impunidade costumam argumentar que a legislação atual já pune os maus-tratos. Trata-se de uma visão simplista e ultrapassada. A realidade digital criou novas formas de crime que exigem respostas específicas. Da mesma forma que a pornografia infantil não é combatida apenas pela agressão física, mas também pela produção, pelo armazenamento e pela distribuição do material, a violência contra animais precisa alcançar toda a cadeia criminosa que transforma dor em conteúdo.
O debate sobre proteção animal já ultrapassou a questão do bem-estar dos animais. Hoje, ele se relaciona diretamente com segurança pública, saúde mental e violência social. Diversos estudos internacionais demonstram a ligação entre a crueldade contra animais e comportamentos violentos contra seres humanos. Quem sente prazer em torturar um animal não representa perigo apenas para os animais. Representa perigo para toda a sociedade.
O Congresso Nacional tem a oportunidade histórica de dar uma resposta firme. Não se trata de ideologia nem de disputa política. Trata-se de humanidade. Trata-se de estabelecer um limite civilizatório. O País que se revolta quando assiste a vídeos de crueldade não pode continuar permitindo que esses conteúdos sejam produzidos, armazenados e comercializados sem uma legislação específica e rigorosa.
Há ainda um aspecto perverso pouco discutido. A circulação dessas imagens produz um efeito de normalização da violência. Crianças, adolescentes e adultos são expostos diariamente a conteúdos que banalizam o sofrimento dos animais, reduzindo a empatia e estimulando comportamentos agressivos. O que deveria causar repulsa passa a ser consumido como curiosidade, diversão ou espetáculo. Uma sociedade que se acostuma com a crueldade perde gradualmente a capacidade de indignação e enfraquece os valores que sustentam a convivência civilizada.
Também é preciso responsabilizar aqueles que se escondem atrás do falso argumento da liberdade de expressão. Nenhuma liberdade pode servir de escudo para a divulgação de crimes. A Constituição garante o direito à manifestação, mas não protege a apologia à violência, a exploração da dor ou a promoção de práticas criminosas. Quem produz, compartilha ou monetiza imagens de maus-tratos não está exercendo um direito; está contribuindo para ampliar o alcance de um ato bárbaro. O silêncio da lei diante dessa realidade apenas fortalece os criminosos e estimula a continuidade desse mercado clandestino da crueldade.
A aprovação do PL nº 5.930/2025 não acabará, por si só, com os maus-tratos. Mas enviará uma mensagem poderosa: o Brasil não tolerará mais que a tortura de animais seja transformada em entretenimento, lucro ou instrumento de promoção pessoal. A crueldade não pode ter audiência. A violência não pode ter mercado. E a barbárie não pode continuar encontrando abrigo na omissão das leis.