Política
Ju�za pede abertura de sindic�ncia para apurar coopta��o de estudantes

FÁTIMA VASCONCELOS A juíza Elizabeth Carvalho disse que vai encaminhar hoje, ao Ministério Público Estadual, o pedido de abertura de sindicância para que seja apurada a denúncia de cooptação de estudantes para participarem de manifestação contra o ex-presidente Fernando Collor, candidato ao governo do Estado pela Frente Popular de Oposição. É um caso gravíssimo e, se for confirmado que há candidato envolvido, é passível de perda de registro para o envolvido, afirmou. A Lei Complementar 64 determina, além da perda do registro, que a pessoa envolvida nesse crime eleitoral fique três anos sem poder se candidatar. Com uma denúncia desse porte sendo comprovada, mesmo eleita, a pessoa perde o mandato, esclareceu, frisando que é preciso fazer a sindicância e só quando o trabalho for concluído é que a Justiça tomará as devidas providências. As declarações da juíza referem-se ao relato dos estudantes José Cláudio Vital Custódio, membro do Conselho da Uesa, Genivaldo Silva Santos, presidente da Udes, União dos Estudantes Deodorenses, e Jeferson Ramos, presidente do Grêmio Estudantil do Colégio Rui Palmeira. Eles disseram, esta semana, que a candidata Maria José Viana, ex-secretária de Educação do Estado, fez campanha política em uma escola estadual e que a direção desse estabelecimento estaria incentivando estudantes a participarem de uma manifestação, no próximo dia 11, para prejudicar a candidatura de Collor. Movimento Segundo ainda as denúncias, alunos secundaristas e universitários de Maceió estariam sendo incentivados a aderir ao movimento mediante a promessa de pagamento de R$ 30,00 a cada um, mais direito a transporte e alimentação. De acordo com a juíza Elizabeth Carvalho, nenhum candidato, seja qual for seu partido, pode ter acesso às escolas públicas, pois o ato terá conotação política. No caso da candidata em questão, na queixa dos estudantes, trata-se de alguém com história de vida ligada à área da educação. Então, entrar na escola seria fazer uso da máquina administrativa, seria usar da influência do cargo que exerceu, observou, acrescentando, ainda, que os estudantes são livres, como qualquer cidadão, para votar em seus candidatos. É crime tentar manipulá-los. A denúncia deve ser apurada, inclusive a diretora da escola e a candidata citada na queixa serão ouvidas, concluiu.