Eleições 2026
TSE fixa limite de pessoal de campanha em AL com base no eleitorado de Maceió
Capital alagoana serve de parâmetro para cálculo dos tetos de contratações para militância nas ruas
A Justiça Eleitoral definiu os limites máximos de contratação de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026 em Alagoas, e Maceió — maior colégio eleitoral do estado — será a referência para o cálculo desses tetos aqui.
De acordo com a tabela divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a capital, com 644.011 eleitores aptos, poderá ter até 914 pessoas contratadas por campanha para cargos majoritários, como governador, senador e presidente. Já para deputado federal, o limite chega a 1.828 contratações, enquanto para deputado estadual o teto é de 640.
Os números fazem parte da Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e estabelecem parâmetros que deverão ser seguidos por candidatos, partidos, coligações e federações ao longo de toda a campanha, incluindo primeiro e segundo turnos.
A definição dos limites leva em conta o tamanho do eleitorado de cada município. Pela regra, cidades com até 30 mil eleitores podem contratar até 1% desse total. Já nos municípios maiores — caso de Maceió — o cálculo considera um teto inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma vaga para cada mil eleitores excedentes.
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Para cargos de abrangência estadual e federal, como ocorre nas disputas para governador e deputado, o TSE determina que o cálculo seja feito com base no município com maior número de eleitores do estado, o que reforça o peso de Maceió como parâmetro para todas as campanhas em Alagoas.
A portaria também estabelece que os limites são contabilizados de forma global por chapa, somando contratações diretas e indiretas feitas por candidatos titulares, vices e suplentes. No caso dos partidos, o teto corresponde à soma dos limites de todos os cargos em que houver candidatura própria.
O descumprimento das regras pode trazer consequências graves. A extrapolação dos limites pode configurar crime de corrupção eleitoral, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral, além de abrir margem para investigações por abuso de poder econômico e até resultar na cassação do registro ou diploma do candidato.
Por outro lado, o TSE deixa claro que algumas atividades não entram nessa conta, como a militância voluntária não remunerada, equipes administrativas internas, fiscais e delegados de partido no dia da votação e advogados das campanhas.
A norma ainda fixa limites para determinados gastos relacionados à mobilização: despesas com alimentação não podem ultrapassar 10% do total contratado, enquanto o aluguel de veículos fica restrito a até 20% das despesas gerais da campanha.