Mudança de partido
Justiça Eleitoral impede convocação de três suplentes do PP para Câmara de Maceió
A Justiça Eleitoral reconheceu que três suplentes do Progressistas (PP) perderam o direito de ser convocados para ocupar a vaga temporária do vereador Delegado Thiago Prado na Câmara de Maceió. A decisão foi proferida na segunda-feira (17) pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 1ª Zona Eleitoral, em ação do diretório estadual do partido.
João Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz deixaram o PP e se filiaram ao PSDB antes da abertura da vaga, em 13 de abril. As mudanças ocorreram entre os dias 2 e 4 daquele mês.
A sentença confirmou a suspensão da posse de João Catunda e João Luiz e determinou que Ronaldo Luz também não seja convocado ou empossado como suplente do PP.
Com isso, a Câmara deverá seguir a ordem dos suplentes que permaneceram filiados ao partido. A Justiça reconheceu a aptidão de Maria das Graças da Silva Dias, Graça Dias, para integrar a lista de convocação.
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Segundo o juiz, a condição de suplente está vinculada à representação partidária. A decisão também afastou o argumento de que Graça Dias não poderia ser convocada por ter obtido 1.533 votos, ressaltando que não há exigência de votação nominal mínima para a definição dos suplentes.
A Justiça Eleitoral destacou que a decisão não representa cassação de mandato por infidelidade partidária, mas apenas a perda do direito de convocação como suplentes do PP. A Câmara deverá cumprir imediatamente a determinação.