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TJAL mantém indenização a vítima de tentativa de feminicídio em Arapiraca

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, por unanimidade, a indenização por danos morais a uma jovem que sobreviveu a um ataque cometido pelo companheiro da mãe, em Arapiraca, em 2011. O homem despejou uma substância inflamável sobre as duas e ateou fogo. A mãe morreu e a adolescente, então com 14 anos, sofreu queimaduras de segundo grau e outras lesões.

O réu recorreu da decisão que determinou o pagamento da indenização, alegando ter sofrido um AVC, estar em prisão domiciliar e não possuir renda. A Câmara, porém, manteve o valor fixado em primeira instância. Embora tenham considerado a quantia inferior ao que seria adequado diante da gravidade dos danos sofridos, os desembargadores entenderam que não poderiam elevá-la porque a própria vítima não recorreu da decisão.

Para o relator do processo, desembargador Fábio Ferrario, a jovem sofreu uma dupla violência. Além de ser mulher e estar inserida em um contexto de desigualdade e relações assimétricas de gênero, ela era adolescente e teria sido atingida pelo agressor como forma de atingir a própria mãe.

Ferrario ressaltou que a vítima carrega uma marca permanente do ataque no braço esquerdo, além das consequências emocionais decorrentes da perda da mãe em um contexto de violência doméstica. Para o desembargador, o episódio também provocou danos ao desenvolvimento da adolescente, que estava em fase de formação.

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O desembargador destacou ainda que a indenização por danos morais deve cumprir duas funções: compensar, dentro de padrões razoáveis, os danos sofridos pela vítima e exercer caráter pedagógico e disciplinador, contribuindo para evitar a repetição de condutas semelhantes.

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