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Gonet pede nulidade de relatório da Polícia Federal

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Imagem ilustrativa da imagem Gonet pede nulidade de relatório da Polícia Federal
| Foto: Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considera duplamente ilegal a apuração determinada pelo ministro André Mendonça sobre a suposta rede de influência do banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo o procurador, a Polícia Federal (PF) dedicou 188 páginas do relatório ao ministro Alexandre de Moraes.

Em manifestação apresentada na noite de ontem, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Mendonça determinou uma investigação que alcançou pessoas com foro por prerrogativa de função.

Segundo Gonet, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) só podem ser investigados com autorização do Plenário da Corte.

“Sabia que entre elas estava o Ministro Alexandre de Moraes. Não poderia deixar de o saber. O ato que determinou a investigação pela Polícia Federal data de 24 de agosto de 2026. Há muito que o relator estava com todas as peças que quis fossem detalhadas por escrito”, disse Gonet.

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O procurador salientou que o relator do Caso Master já sabia que o nome de Moraes aparecia nos materiais quando determinou que a PF aprofundasse as investigações.

“O próprio relator já havia ordenado que lhe entregassem o dispositivo informático contendo todos os dados que vieram a ser postos na peça da polícia. De toda forma, é certo que o relator quis que fossem minudenciados. Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do ministro Alexandre de Moraes em ilícitos”, escreveu Gonet.

O PGR prosseguiu: “Ao pedir que fossem examinados os elementos de investigação, não importando quem fosse a autoridade, o Ministro relator impôs a investigação do Ministro Alexandre de Moraes – o que realmente acabou por acontecer, em quase 190 páginas das 218 que compõem o estudo policial.”

Ao longo do parecer, Gonet ainda sustentou que cabe ao Plenário do Supremo autorizar investigações contra integrantes da Corte, conforme o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

“Na realidade, o relator nem sequer detém competência para dirigir as ações policiais contra alvos que resolva mirar. Quem investiga na fase pré-processual é polícia judiciária, cabendo ao Ministério Público, como órgão de acusação, com a titularidade única para propor a ação penal, igualmente buscar elementos de convicção”, escreveu Gonet.

Gonet afirmou, ainda, que Mendonça não poderia tomar a iniciativa de investigar nem usar a PF como extensão de sua atuação. Para a PGR, ao assumir funções reservadas à polícia e ao Ministério Público, o relator tornou nulas a ordem e as provas produzidas a partir dela.

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