Poder de requisição
Lean Araújo destaca decisão do Supremo que mantém prerrogativa do Ministério Público
O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Lean Araújo, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o poder de requisição do Ministério Público fortalece a instituição e amplia sua capacidade de oferecer respostas rápidas e efetivas à sociedade.
Por maioria, o STF julgou improcedente, na quinta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982, preservando a prerrogativa de procuradores e promotores de requisitar informações, documentos, exames, perícias, laudos e outros elementos necessários ao exercício de suas funções.
Embora a ação questionasse dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União, o entendimento pode repercutir sobre os Ministérios Públicos estaduais. Para Lean, o poder de requisição não é um privilégio, mas instrumento essencial à atuação constitucional da instituição.
“A decisão do Supremo fortalece o Ministério Público e, principalmente, a capacidade de o cidadão obter uma resposta efetiva do sistema de Justiça”, afirmou.
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Na prática, a prerrogativa permite a obtenção direta de informações de órgãos públicos e outras instituições, sem necessidade de autorização judicial prévia nos casos previstos em lei. O instrumento é utilizado, entre outras áreas, na defesa da saúde, educação, meio ambiente, patrimônio público, infância e juventude e segurança pública.
A ADI 5.982 foi apresentada pelo Estado de Santa Catarina, que alegava que determinadas requisições poderiam interferir na autonomia administrativa dos entes públicos. Ao rejeitar a ação, o STF manteve os dispositivos questionados.