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Justiça eleitoral

TRE-AL marca julgamento em bloco de mais de 70 pedidos de registro de candidaturas

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) terá uma sessão decisiva nesta segunda-feira (14), data-limite estabelecida pelo calendário eleitoral para o julgamento dos pedidos de registro de candidatura às eleições de 2026. O pleno deve analisar os processos em bloco, totalizando mais de 70 candidaturas, reunindo casos semelhantes para agilizar a conclusão dos registros.

Entre os processos que devem ser analisados estão os pedidos de registro dos candidatos ao governo de Alagoas, Renan Filho (MDB) e JHC (PSDB), além do candidato a vice na chapa de Renan, Yale Fernandes (MDB), e da candidata ao Senado Marina JHC (PSDB).

Yale Fernandes é alvo de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Inicialmente, o questionamento estava relacionado à possível ausência de desincompatibilização do candidato para disputar a eleição, em razão de sua atuação como secretário municipal em Arapiraca. O próprio órgão ministerial, no entanto, reviu o entendimento e apresentou parecer pela improcedência da impugnação.

Já Marina JHC é alvo de uma impugnação apresentada pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”, liderada por Renan Filho. A contestação está relacionada à atuação da candidata em atividades ligadas à Faculdade de Educação de Alagoas (Fejal/CESMAC) e à participação em eventos institucionais ao lado da então primeira-dama, segundo os argumentos apresentados no processo. A ação também ainda aguarda julgamento na Justiça Eleitoral.

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Dados disponíveis na plataforma DivulgaCand apontam que, dos 293 pedidos de registro de candidatura apresentados em Alagoas, 222 tinham sido julgados até essa sexta-feira (11), enquanto 71 permaneciam em tramitação.

Entre os registros já analisados, 198 foram deferidos, o equivalente a 67,58% do total. Outros 66 pedidos aparecem como aguardando julgamento, enquanto 22 candidatos registraram renúncia.

A plataforma contabiliza ainda três registros deferidos dentro de prazo recursal ou com recurso, dois indeferidos e outros dois negados ainda dentro de prazo recursal ou com recurso.

Nos casos de indeferimento, os motivos registrados incluem ausência de quitação eleitoral, ausência de condição de elegibilidade, inelegibilidade prevista na legislação infraconstitucional, desatendimento a requisitos formais e inelegibilidade constitucional.

PRAZO

O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro como prazo para que a Justiça Eleitoral julgue os pedidos de registro, inclusive aqueles que tenham sido alvo de impugnação e os respectivos recursos nas instâncias ordinárias.

A data ocorre exatamente 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Até a conclusão dessa etapa, portanto, parte dos candidatos ainda pode permanecer com a situação jurídica pendente.

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