Supremo
STF tem 4 votos a 3 para manter casos de Moraes e Mendonça separados
Pedido de vista de Flávio Dino interrompe julgamento sobre investigação relacionada ao Banco Master
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (15) 4 votos a 3 pela manutenção, em separado, dos casos envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça no âmbito do caso Banco Master. O julgamento, porém, não foi concluído após o ministro Flávio Dino pedir vista. Dino havia votado pela análise conjunta dos processos, mas seu voto não foi contabilizado no placar final.
A sessão extraordinária foi convocada para analisar o relatório da Polícia Federal que apontou troca de mensagens entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A apuração teve origem na quebra do sigilo do celular de Vorcaro, no âmbito das investigações sobre o Banco Master.
A votação começou após uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes. O decano defendeu que os casos de Moraes e Mendonça fossem analisados conjuntamente e propôs que o julgamento fosse retomado no dia 23 de setembro. Fachin, porém, defendeu que os processos permanecessem separados.
Votaram pela análise separada Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Pela reunião dos casos votaram Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Dino também acompanhou a tese de reunião, mas pediu vista antes do encerramento da votação, deixando a definição em aberto.
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A sessão foi marcada por fortes divergências entre os ministros. Gilmar Mendes acusou Mendonça de conduzir o caso com “viés político-eleitoral”, enquanto o ministro respondeu que a afirmação era “leviana”. Moraes também fez críticas à investigação e à condução do processo.
Houve ainda discussão sobre a condução e a relatoria dos processos. Gilmar e Dino questionaram decisões de Fachin relacionadas à tramitação dos casos. O presidente do STF rejeitou a interpretação de que teria ocorrido uma “avocatória”.
O julgamento sobre a possibilidade de investigação de Moraes permanece, portanto, sem conclusão. O pedido de vista de Dino suspendeu a análise e deverá ser seguido de nova apreciação pelo plenário da Corte.
O prazo regimental para devolver o processo é de 90 dias corridos. A regra foi estabelecida por uma mudança no Regimento Interno do STF aprovada em 2022 e determina que o ministro apresente o voto-vista nesse período.