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LEGISLAÇÃO

TCE-AL manda Câmara convocar concursados e afastar terceirizados

Decisão afeta 44 postos de trabalho destinados às áreas de apoio administrativo e análise administrativa

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Câmara deverá adotar medidas para adequar sua estrutura aos princípios constitucionais, diz TCE
Câmara deverá adotar medidas para adequar sua estrutura aos princípios constitucionais, diz TCE | Foto: — Divulgação

Uma decisão do Tribunal de Contas de Alagoas, TCE/AL, coloca a estrutura funcional da Câmara de Maceió sob pressão e abre uma nova etapa para o cumprimento do concurso público de 2024. A estrutura administrativa do Legislativo Municipal entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), que determinou o fim da utilização de servidores terceirizados e ocupantes de cargos comissionados em funções consideradas próprias do quadro efetivo.

A decisão, publicada no Diário Oficial da Corte de Contas, atinge 44 postos de trabalho destinados às áreas de apoio administrativo e análise administrativa, e determina que a Casa adote medidas para adequar sua estrutura aos princípios constitucionais do concurso público e da economicidade.

O caso é tratado no processo TC/34.005087/2025, instaurado a partir de representação sobre suposta preterição de candidatos aprovados no concurso público nº 001/2024, manutenção de terceirizados e utilização de cargos comissionados em funções equivalentes às de servidores efetivos.

O relator do processo, conselheiro Anselmo Roberto de Almeida Brito, apontou, em manifestação que se estende pelas páginas 19 a 25 do Diário Oficial do TCE citado (edição de 21/09/2026), uma sequência de notificações e pedidos de informações encaminhados à Câmara que, segundo os autos, não teriam sido atendidos dentro dos prazos.

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A Corte registra quatro notificações processuais, inclusive uma reiterada em 27 de março de 2026, além de solicitações anteriores, e afirma que chegaram informações incompletas ou não foram apresentados documentos necessários à instrução.

Na avaliação do relator, a situação resultou na manutenção de uma estrutura considerada precária e antieconômica, com terceirizados e comissionados desempenhando atribuições materialmente semelhantes às dos cargos efetivos de apoio legislativo e analista administrativo.

Um dos pontos que mais chama a atenção na análise do TCE é a diferença de remuneração entre algumas funções.

Conforme o quadro apresentado no processo, um assistente parlamentar comissionado recebe entre R$ 3,5 mil e R$ 4 mil, enquanto o correspondente cargo efetivo tem vencimento de R$ 5 mil; no caso do técnico parlamentar, os comissionados recebem entre R$ 5 mil e R$ 6 mil, contra R$ 5 mil do efetivo. Já o assessor técnico especial comissionado aparece com remuneração de R$ 15.730,00, enquanto o efetivo correspondente recebe R$ 7 mil. Nos chamados cargos de natureza especial, os vencimentos chegam, segundo o levantamento do Tribunal, a aproximadamente R$ 17 mil, enquanto a remuneração do servidor efetivo não ultrapassa R$ 7 mil.

Para o relator, a existência de estruturas paralelas ou sobrepostas para atividades permanentes afronta a lógica de economicidade da administração pública. A decisão atribui responsabilidade ao presidente da Câmara, Francisco Holanda da Costa Filho, Chico Filho (PSDB); ao 1º secretário, Galba Novais de Castro Neto, Galba Neto (PL); ao controlador interno, Daniel Salgueiro da Silva; e ao superintendente responsável pela folha de pagamento, Gustavo Rodrigues Rocha. Foram aplicadas multas de R$ 1,3 mil a Chico Filho, R$ 1,1 mil a Galba Neto, R$ 1,3 mil a Daniel Salgueiro e R$ 1,1 mil a Gustavo Rodrigues.

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