Política
Ju�za pro�be mais de uma passeata por dia em Macei�
A juíza da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), Elizabeth Carvalho Nascimento, afirmou que vai baixar uma portaria, determinando que só poderá haver uma passeata/carreata por dia circulando pelas ruas de Maceió. A decisão, segundo ela, é para evitar que dois ou mais candidatos de partidos ou coligações contrárias se encontrem e possam causar algum tipo de conflito. ?É melhor agirmos assim do que permitir que duas passeatas se cruzem e provoquem algum confronto entre os candidatos e suas lideranças?, afirmou. ?Por isso, vamos tentar evitar esse tipo de coisa?, reforçou. Além dessa determinação, os candidatos terão de comunicar, com o prazo de 48 horas de antecedência, à Polícia Militar e à juíza da Propaganda Eleitoral, o dia e local da realização da passeata ou carreata, para que as providências sejam tomadas com a finalidade de liberar a realização da atividade. Outra providência a ser tomada pela juíza Elizabeth Carvalho é com relação aos carros de som que circulam pelas ruas da cidade. Ela afirmou que vai determinar, através de portaria, que se o carro de som de um determinado candidato cruzar com uma passeata de um candidato adversário, por exemplo, deverá ter o som desligado até que a passeata vá embora. ?Só quando a passeata passar é que o carro de propaganda política poderá ter o som religado?, avisou, acrescentando que esta é outra medida para evitar tumultos entre os candidatos. Os candidatos que estão com os outdoors irregulares, ou seja, aqueles que não possuem o nome da coligação a que pertencem ou mesmo quais partidos fazem parte da coligação, ou ainda que estão escritos de forma ilegível, têm o prazo de oito dias para regularizar a situação. Foi o que determinou a juíza Elizabeth Carvalho e, segundo ela, quem não cumprir, sofrerá as penalidades que determinam a Legislação Eleitoral, como o pagamento de multas e a retirada do material.