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Ato de campanha

Justiça Eleitoral condena candidatos por propaganda irregular durante assembleia

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A Justiça Eleitoral condenou dois candidatos por propaganda eleitoral irregular realizada durante uma assembleia de uma cooperativa de produtores rurais, em Arapiraca. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) acolheu parcialmente uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e também responsabilizou uma dirigente da entidade por permitir a realização do ato de campanha no local.

Cada um dos candidatos foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil de multa. Já a dirigente da cooperativa recebeu multa de R$ 3 mil pela autorização do ato nas dependências da unidade.

O caso foi levado à Justiça Eleitoral pela Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda em Alagoas, após apuração iniciada a partir de uma manifestação encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o processo, os dois candidatos participaram, no dia 21 de agosto, de uma Assembleia Geral Extraordinária realizada na cooperativa. Durante a apuração, o MP Eleitoral solicitou esclarecimentos à entidade e reuniu elementos disponíveis sobre o encontro, incluindo fotografias, documentos e publicações em redes sociais.

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A investigação apontou, segundo o Ministério Público Eleitoral, que o encontro teria ultrapassado os limites de uma visita institucional e adquirido características de ato de campanha. Entre os elementos analisados estavam materiais de propaganda, adesivos, números eleitorais, manifestações dos candidatos diante dos cooperados e registros posteriores do encontro nas redes sociais. A Justiça Eleitoral considerou que a proibição de propaganda eleitoral em ambiente de trabalho também pode alcançar espaços nos quais pessoas estejam reunidas em razão de suas atividades profissionais.

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