Prefeitura
Cunha estabelece regras rígidas para fechamento das contas de Maceió
O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha (Podemos), assinou o Decreto Municipal nº 10.443, de 20 de outubro de 2026, que estabelece prazos obrigatórios para o encerramento do exercício financeiro deste ano em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta. Publicadas no Diário Oficial dessa quarta-feira (21), as regras impõem um calendário de fechamento das contas, com restrições à emissão de novos empenhos, prazos para pagamentos e medidas de controle sobre despesas, receitas e patrimônio público.
O cronograma prevê que a emissão de novos empenhos de despesas seja encerrada em 11 de dezembro. A partir dessa data, ficam ressalvadas algumas despesas, como folha de pagamento e encargos, obrigações constitucionais, precatórios, despesas judiciais e contratos de serviços essenciais, que poderão ser empenhadas por estimativa até 31 de dezembro.
Já o prazo para pagamento das despesas empenhadas e liquidadas durante o exercício termina em 23 de dezembro. A medida exige que as secretarias municipais e demais unidades gestoras organizem seus compromissos financeiros para cumprir o calendário estabelecido pela Prefeitura.
Outro prazo relevante é 30 de dezembro, quando deverão ser anulados os saldos de empenhos que não tenham sido liquidados. A determinação também prevê o cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores que permaneçam sem liquidação, além da devolução de repasses financeiros pelas unidades gestoras.
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CALENDÁRIO
As primeiras etapas do cronograma começam em novembro. Até o dia 23, as secretarias deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) os pedidos de abertura de créditos adicionais. Na mesma data, a Maceió Previdência deverá entregar o estudo atuarial referente ao ano anterior.
Em 27 de novembro, termina o prazo para formalizar solicitações de descentralização orçamentária entre unidades gestoras. Já em 4 de dezembro, deverão ser recolhidos integralmente os valores retidos na fonte, relativos a impostos e contribuições do período de janeiro a novembro de 2026.
O decreto determina ainda que, até 31 de dezembro, sejam registrados os valores das receitas arrecadadas e concluídos o inventário físico dos almoxarifados e dos bens móveis e imóveis, além da conciliação das contas bancárias ativas e inativas.
As exigências avançam pelos primeiros meses de 2027. Até 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral do Município deverá encaminhar à Sefaz a relação atualizada da dívida ativa tributária e não tributária, com posição em 31 de dezembro de 2026. Na mesma data, deverão ser entregues os relatórios consolidados dos inventários e das conciliações bancárias.
Em 19 de fevereiro, vence o prazo para o envio dos relatórios anuais de gestão dos conselhos municipais de políticas públicas, incluindo os relacionados ao Fundeb, ao SUS e à assistência social, devidamente aprovados pelos respectivos colegiados.
BLOQUEIOS
O decreto atribui aos ordenadores de despesas a responsabilidade pessoal pelo cumprimento dos prazos e pela manutenção do equilíbrio financeiro das respectivas pastas. Em caso de descumprimento sem justificativa formal, a Sefaz poderá bloquear a emissão de empenhos e a movimentação financeira nos sistemas da unidade responsável.