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Juiz nega pedido para anular concurso da Ceal

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O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió, Henrique Gomes de Barros Teixeira, indeferiu, ontem, o pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) para a suspensão do concurso da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), ocorrido no último dia 10. A ação foi movida após os candidatos procurarem a instituição alegando que o erro cometido no cartão de inscrição fez com que os mesmos perdessem as provas do concurso. Segundo o cartão mostrado pelos candidatos, o local indicado pela empresa organizadora do concurso, a Conesul, seria a Faculdade de Alagoas (FAL), no endereço Rua Sá e Albuquerque, 574, Jatiúca. No entanto, a unidade da FAL da Jatiúca estava fechada e as provas aconteceram na unidade da faculdade do Jaraguá. ///

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