Política
TSE cassa acusado de comprar voto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de um prefeito acusado da compra de um voto. Conforme o processo, Sílio Luz Souza, prefeito de Jussiape, município da Bahia, eleito em 2000 pelo PMDB com 2.793 votos, deu uma caixa d?água e um padrão de luz a uma eleitora. Essa decisão mostra o rigor com que a última instância da Justiça Eleitoral vem tratando a questão. A ação havia sido negada na primeira instância. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reconhecera a compra do voto, mas apenas aplicou multa de cerca de R$ 1.000. ?Caracterizada a compra do voto, a pessoa perde o mandato, mesmo que seja um só?, disse o relator do caso, ministro Fernando Neves, ao explicar o julgamento, realizado anteontem. Neste ano, entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Ordem dos Advogados do Brasil vão receber denúncias e repassá-las ao Ministério Público. Uma lei de 1999 sobre compra de votos, que teve o apoio da CNBB, tornou mais rápida a tramitação de processos dessa natureza e facilitou a cassação do mandato. Nos últimos meses, o TSE também mudou a sua jurisprudência (interpretação reiterada das leis) e derrubou artifícios e argumentos que os políticos usavam para se livrar da punição. Antes os responsáveis por abusos normalmente concluíam o mandato, porque protelavam o desfecho do processo por meio de sucessivos recursos, argumentavam que não sabiam da irregularidade e sustentavam que o fato não tinha potencial para mudar o resultado da eleição.