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Partidos devem abrir conta at� o dia 19

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Os diretórios nacional ou estadual/distrital dos partidos que optarem por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais 2010 devem providenciar a abertura de conta bancária específica até o próximo dia 19. Este procedimento é diferente do que tem de ser seguido pelos candidatos e comitês financeiros, que só podem abrir a conta e arrecadar recursos após serem registrados na Justiça Eleitoral. O prazo está estabelecido na resolução de prestação de contas, publicada no último dia 4 e que teve como relator o ministro Arnaldo Versiani. Para abrir a conta, o diretório deve usar o CNPJ já existente, diferentemente dos candidatos e comitês, cujas contas bancárias serão vinculadas aos CNPJs que serão gerados após os seus registros na Justiça Eleitoral. Os registros, tanto dos candidatos quanto dos comitês, serão requeridos à Justiça Eleitoral após as convenções dos partidos, que podem ser realizadas entre 10 e 30 de junho. ///

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