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STF nega pedido de PMs para votar

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O ministro Dias Toffoli negou liminar à Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN) que pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurasse o direito ao voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, aos policiais em serviço no dia da votação, ainda para as eleições 2010. De acordo com a associação, no dia da eleição os militares que estão em serviço durante todo o horário de votação e os que são deslocados de seu domicílio eleitoral são impedidos de votar. Os militares culpam a omissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante da inércia na elaboração de norma que assegure o exercício do direito ao voto direto e secreto. Eles pediam que o TSE colocasse à disposição cédulas eleitorais, por não ser possível a votação eletrônica fora da seção eleitoral em que o eleitor está inscrito.

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