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domingo, 16/03/2025 | Ano | Nº 5924
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Justi�a Eleitoral concede direito de resposta a Collor

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A juíza da Propaganda Eleitoral Maria Valéria Calheiros concedeu direito de resposta ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, candidato do PRTB, pela coligação Frente Popular Trabalhista, determinando que a TV Pajuçara transmita a resposta do candidato, com duração de cinco minutos, no mesmo horário do debate realizado naquela emissora, no dia 10 deste mês, entre os candidatos ao governo do Estado. Fernando Collor entrou com representação contra a TV Pajuçara, sob a alegação de ter sido vítima de ataques e ofensas por parte dos candidatos adversários: Ronaldo Lessa, Judson Cabral, Ricardo Barbosa e Elias Barros. “Analisando o debate, verifica-se que, à exceção do candidato Geraldo Sampaio, todos os demais teceram críticas à pessoa do candidato Fernando Collor, algumas fortes, atingindo a moral e o decoro. No meu entendimento, o candidato do PRTB, por não se encontrar presente ao debate, não pôde exercer o direito sagrado de defesa das acusações que lhes foram feitas”, destacou Maria Valéria em seu parecer. Ainda de acordo com o parecer da juíza, a emissora tem o prazo de até 48 horas a partir da decisão, para exibir o direito de resposta de Fernando Collor e que o material deverá ser entregue em fita gravada à emissora geradora do programa, no prazo de até 36 horas após a ciência dessa decisão, devendo ser dirigido exclusivamente aos fatos veiculados na ofensa. TRE define no dia 26 ordem dos candidatos na cédula

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