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ALE e TC ter�o que devolver R$ 33 mi

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Os números são de 2008. Foram desviados de outras rubricas orçamentárias para o pagamento de pessoal, numa operação que extrapolou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Agora, a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) terá que devolver ao Estado R$ 21 milhões. O mesmo terá que fazer o Tribunal de Contas (TC), obrigado a restituir o erário em R$ 12 milhões. A sentença em desfavor da ALE e do TC foi proferida pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e é resultado de uma ação popular impetrada há dois anos pelo advogado Richard Cavalcanti Manso, que denunciou a operação ilegal. Trocando em miúdos, a operação era feita da seguinte forma: Assembleia e a Corte de Contas, órgão auxiliar do Legislativo, ?empurram? os recursos dos valores de capital e do custeio para despesa com pessoal, o que por lei é proibido. Na prática, apresentam um valor com despesa de pessoal que ao fim do exercício financeiro acaba quase quadruplicando. Essa manobra ocorre há três anos, como denunciou a Gazeta em sua edição do dia 14 de março.

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