loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Justi�a Eleitoral concede liminar a favor de Collor contra candidato a deputado

Ouvir
Compartilhar

O juiz eleitoral Fábio Ferrário concedeu pedido de liminar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, candidato do PRTB ao governo do Estado, pela coligação Frente Popular Trabalhista, contra o candidato a deputado federal Mendonça Neto, da coligação Alagoas Unida, Alagoas mais Forte. Em seu parecer, o juiz determinou que as emissoras geradoras do programa eleitoral gratuito não reapresentem o programa de Mendonça Neto, exibido no dia 20 deste mês, no qual teria utilizado em seu discurso ofensas pessoais a Fernando Collor e divulgado notícias inverídicas a respeito do candidato. ?Vale relembrar que a propaganda eleitoral foi concebida com o intuito de divulgar as idéias dos candidatos, suas plataformas políticas e seus projetos, nunca, porém, para servir de palco a agressões que têm a mentira como argumento e o ódio como método?, comenta Fábio Ferrário em seu parecer. Relator Ainda de acordo com o pensamento do relator do processo, o eleitor quer ouvir as propostas dos candidatos e não agressões pessoais aos adversários ou propaganda sem criatividade. ?O eleitor quer ouvir propostas concretas, debates e até mesmo o estabelecimento de polêmica com firmeza de idéias e argumentos. Ele não quer ver o seu lar invadido por posturas reles, consubstanciadas em agressões desmedidas?, observou o juiz. De terça-feira até ontem, a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) recebeu mais cinco representações de candidatos contra adversários, coligações e até veículos de comunicação. Agora já são, ao todo, 23 representações formuladas no TRE/AL, desde o último mês de julho. Dos cinco processos que foram formulados no tribunal eleitoral, esta semana, três são contra veículo de comunicação, com pedido de concessão de direito de resposta, sob a alegação de terem veiculado reportagens com supostas ofensas e calúnias aos candidatos.

Relacionadas