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Juiz pro�be uso de simuladores de voto por partidos e candidatos

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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), Fernando Tourinho Filho, reitera a proibição da utilização de simuladores de voto pelos partidos políticos e candidatos. O Pleno do TRE/AL decidiu, à unanimidade, pela manutenção da Resolução nº 13.412/2000 do próprio Tribunal, que veda o uso de urnas eletrônicas similares. Durante reunião realizada com juízes eleitorais, dia 29 de julho, na sala de sessões do TRE/AL, o juiz da 27a Zona, Alfredo Mesquita, da Comarca de Mata Grande, indagou se havia autorização do Tribunal para a utilização de urnas eletrônicas similares por parte dos candidatos. Mesquita alegou que havia recebido informações de que vários simuladores foram adquiridos por candidatos sobre o pretexto de que iriam ensinar o eleitor a votar. Segundo o juiz, o preço do simulador varia entre 400 a 1.400 reais, dependendo da sofisticação do equipamento. Na oportunidade, o juiz Fernando Tourinho Filho se posicionou contrário à liberação do uso de simuladores, mas solicitou que o magistrado encaminhasse expediente urgente ao TRE/AL, formalizando a denúncia, para que então o Pleno pudesse se posicionar sobre o assunto. Problemas Tourinho Filho explica que a resolução do TRE/AL tenta evitar eventuais problemas como a confusão do eleitor quando do manuseio da urna oficial. Para ele o uso de simuladores pelos partidos políticos e candidatos podem gerar equívocos de toda ordem, deixando em potencial a possibilidade das práticas de abuso de poder econômico ou político, e de propaganda irregular, em fraude à legislação eleitoral. A lisura e transparência de todos os procedimentos devem, segundo Tourinho Filho, ser garantida a todo custo, pois a função da Justiça eleitoral não é apenas reprimir, mas principalmente prevenir a ocorrência de fatos que influenciem negativamente a consciência do eleitor.

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