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Juiz cancela proibi��o do uso de adesivo

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Liminar em mandado de segurança concedida ontem pelo juiz eleitoral Luciano Guimarães Mata, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendeu os efeitos da portaria expedida pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Zacarias, que proibia o uso de adesivos de pré-candidatos e estabelecia multa de R$ 5 mil a motoristas que não cumprissem a decisão. A portaria, segundo seu autor, visava evitar prejuízos para os pré-candidatos que não estivessem fazendo uso dos adesivos para se promover fora do prazo legal, mantendo todos em condições de igualdade. No entanto, ao analisar o mandado de segurança impetrado pelo Partido Republicano Progressista (PRP), o juiz Luciano Guimarães entendeu que ao determinar a retirada de todo e qualquer adesivo dos veículos, a portaria não delimitou quais os casos deveriam de fato ser alvo da medida. Segundo o juiz, cada caso tem que ser analisado individualmente. ?Em alguns, o Tribunal tem dito que não se trata de propropaganda fora de época [extemporânea] e, portanto, ilegal?, afirma. Deputado garante mandato no TRE Por unanimidade de votos ? 6x0, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu representação impetrada pelo deputado estadual Gilvan Barros (PSDB) reconhecendo como justa causa o motivo de sua saída do PMN. O parlamentar foi um dos oito a deixarem o partido no ano passado, após desentendimentos com o presidente da agremiação, deputado federal Francisco Tenório, acusado de transformar o PMN em ?senzala?. Gilvan Barros disse, antes do julgamento, ?acreditar na Justiça de meu Estado. O direito, sobretudo a democracia, prevalecerá?. Em sua defesa ele apresentou ao Tribunal as razões que o levaram a deixar o partido. Disse que ?houve grave discriminação?, chamou de ?posições antidemocráticas? as atitudes de Francisco Tenório e disse que de tão absurdas, algumas ofensas são ?até inconfessáveis?.

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