Política
TRE inicia convoca��o de mes�rios para as elei��es
FERNANDA MEDEIROS O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) já está encaminhando a correspondência para convocação dos mesários que vão trabalhar durante as eleições do dia 6 de outubro em todo o Estado. Serão convocadas cerca de 27 mil pessoas que farão parte da mesa receptora de votos, nas funções de presidente da mesa, primeiro e segundo mesários, primeiro e segundo secretários e suplentes. A lista com os nomes dos convocados já foi publicada no Diário Oficial do Estado e a pessoa tem cinco dias para justificar à Justiça Eleitoral o porquê do não-comparecimento à secção de votação. ?Vale ressaltar que até a véspera do pleito a pessoa pode ser convocada, pois há casos em que a pessoa convocada adoece e tem que ser convocado um substituto?, observou o presidente do TRE, desembargador Jairon Maia Fernandes. Penalidades Se o mesário faltar no dia da eleição, sem que tenha justificado o motivo antecipadamente, sofrerá as penalidades que impõe a Lei Eleitoral. Dentre as penas está o pagamento de multas que vão de R$ 17,57 a R$ 35,14. Ainda como penalidade, o faltoso, caso seja servidor público, poderá ter 15 dias de suspensão. Caso a mesa receptora de votos deixe de funcionar pela falta do mesário, ele terá de pagar uma multa com variação de R$ 35,14 a R$ 70,28. Além disso, poderá ser suspenso das atividades no setor público por um período de 30 dias. Com relação à multa, poderá ser aumentada em até dez vezes o valor maior (R$ 70,28), dependendo da situação econômica do faltoso. Isso é determinado pelo juiz eleitoral. Mas se a falta do mesário implica em penalidades, também implica em algumas vantagens, como por exemplo: as pessoas que vão trabalhar na mesa receptora terão dois dias de folga, na empresa em que trabalham, seja pública ou privada. Além disso, o trabalho como mesário pode servir como critério de desempate em concursos públicos. ?É importante que essas vantagens também sejam mencionadas, apesar de muitas pessoas só citarem as desvantagens?, lembrou Jairon Maia. No dia da eleição, caso o mesário não apareça para compor a mesa receptora de votos, a Justiça Eleitoral determina que sejam convocadas pessoas que estiverem na fila para votar. Entretanto, não poderão ser nomeados para compor a mesa: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, bem como o cônjuge ou companheiro; os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva; as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo; os que pertençam ao serviço eleitoral; os eleitores menores de 18 anos. Justificativa Os cartórios eleitorais já começaram a receber a justificativa de impedimento, por parte do pessoal convocado a trabalhar nas eleições. Até a última sexta-feira apenas 128 pessoas haviam apresentado alegação de motivo para a ausência. O prazo para a justificativa da ausência na mesa receptora de voto foi encerrado ontem. A Justiça Eleitoral já começou a fazer a substituição, mas lembra que na véspera do pleito qualquer cidadão pode ser convocado, haja vista os impedimentos acidentais que inviabilizam o primeiro convocado a comparecer, levando a uma chamada de emergência para o substituto, como explicou o presidente do TRE, desembargador Jairon Maia Fernandes. Eleitores Não só os mesários têm suas obrigações, penalidades, vantagens e desvantagens durante as eleições. O eleitor também enfrenta percurso semelhante. Estão obrigadas a votar as pessoas com idade de 18 anos até 69 anos. Significa dizer, é claro, que aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos, bem como aos maiores de 70 anos o voto é facultativo. Determina a Lei Eleitoral que se o eleitor não votar, ele terá 60 dias para justificar a ausência ao seu respectivo cartório. Se ele não quiser justificar, através de requerimento, terá de pagar uma multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51. O baixo valor da multa pode até deixar o eleitor despreocupado e incentivá-lo a não ir votar, mas se ele pensar bem, as penalidades que vai sofrer não serão nada agradáveis. ?Por isso, é muito importante que todos exerçam seu dever de cidadãos e fiquem livres das penalidades, que são bem desagradáveis?, lembrou Marinuza Barreto. O fato é que se o eleitor não votar e não justificar o motivo pelo qual faltou, ele não poderá, por exemplo, tirar passaporte, abrir conta bancária ou realizar operações bancárias, tirar documento do CPF ou mesmo se inscrever em concurso público. Além disso, se for servidor público, não receberá os vencimentos. Ainda conforme a legislação, se o eleitor ficar três eleições seguidas sem votar terá, automaticamente, o título cancelado pelo sistema. Se ele ainda não tem título e não tirar o documento até 151 dias anteriores à data em que completar 19 anos, será obrigado a pagar multa de R$ 1,05 a R$ 3,51.