Política
Empresas podem ser proibidas de promover cortes
A Assembléia Legislativa de Alagoas pretende proibir as empresas de concessões de serviços públicos de água, luz e telefone de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados e no último dia útil anterior a feriado. Projeto de lei nesse sentido será apresentado, esta semana, pelo deputado Francisco Carvalho, o Chicão. De acordo com a proposta do parlamentar ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento nos dias especificados fica assegurado o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte. ?O objetivo do projeto é impedir que o consumidor, usuário dos serviços públicos de água, luz e telefone, tenha interrompido o fornecimento residencial desses serviços durante os fins de semana e feriados, por estar, efetiva ou supostamente, em atraso com o pagamento de suas contas?, observou Chicão. Inadimplência ?Para alguns pode parecer que com essa medida estejamos incentivando a prática da inadimplência. Não é verdade, muito pelo contrário. Todos sabemos que as empresas que detêm as concessões desses serviços mantêm, nos fins de semana e feriados, apenas um pessoal mínimo em regime de plantão. Ademais, como o pagamento pode ser feito fora da rede bancária, o cotejamento das informações referentes às contas vencidas com as já quitadas pode não traduzir a verdade do momento em que está ocorrendo a decisão do corte do fornecimento?, justificou o deputado. Segundo Chicão, o corte, nessa circunstância, além de injusto, acaba deixando o consumidor sem o serviço durante todo um fim de semana ou feriado, uma vez que as empresas, apesar de toda a tecnologia e agilidade que possuem, não dispõem, nesses dias, de pessoal em número suficiente para efetuarem a religação. ?Mesmo aqueles que de fato estão em atraso e que tenham sofrido o desligamento do fornecimento de água, luz ou telefone, se optarem por liquidar suas contas nos pontos credenciados (agências lotéricas, correios etc.) não têm como provar, perante a empresa em questão, a quitação do débito pela mesma razão já exposta, ou seja, a transmissão das informações não são processadas on-line?, frisou. De acordo com o parlamentar, as conseqüências, nas duas situações, são lesivas aos consumidores, uma vez que a interrupção dos serviços abrange um período prolongado. No caso específico do corte de luz, há prejuízos e desconforto, como a deterioração de alimentos e a falta de segurança para toda a família.