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Juiz mant�m senten�a que �anulou t�tulos de Alagoas

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FERNANDO ARAÚJO O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, manteve a sentença que anulou as operações realizadas com a emissão e venda das Letras Financeiras do Tesouro Estadual, invalidando os 300 mil títulos públicos negociados no mercado financeiro pelo Estado de Alagoas em 1995. A sentença do magistrado tem base numa ação popular ajuizada por um grupo de advogados, que pedem a suspensão dos efeitos do Decreto nº 36.804, de 14 de dezembro de 1995, que autorizou o processo de emissão e comercialização dos papéis. Os credores haviam recorrido da primeira sentença e o Tribunal de Justiça devolveu o processo à Vara da Fazenda Pública para novas diligências, mas o juiz não considerou as alegações finais das partes e ratificou os termos da decisão inicial, mantendo a nulidade dos papéis emitidos pelo Estado. ?A ilegalidade e a inconstitucionalidade dos atos praticados e sua lesividade ao patrimônio público estão sobejamente comprovadas??, escreveu o magistrado em sua nova sentença. Refinanciamento Para incluir o débito das Letras (R$ 1,2 bilhão) no refinanciamento da dívida pública de Alagoas, o governo estadual dependia dessa decisão, pois a Resolução 36.2000 do Senado, que autorizou a rolagem da dívida mobiliária (títulos), condiciona a renegociação ao pronunciamento final da Justiça. Com a decisão de manter a nulidade das Letras, o Estado fica impedido de concluir o refinanciamento da dívida, pelo menos até o final do ano, pois não haverá tempo suficiente para novos recursos que venham a modificar a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Ao contestar a defesa da validade dos títulos, cuja emissão foi autorizada pelo Senado, o juiz lembrou que ?apesar de a atividade do Senado, na matéria em questão, ser de cunho materialmente legal, é evidente que não está acobertada pelo manto da inquestionabilidade, seja em confronto com as leis vigentes, seja com normas constitucionais??. Para o juiz, ?procurou-se fazer compreender que o fato de ter o Senado Federal aprovado a emissão dos títulos seria suficiente para impedir qualquer impugnação?. Ele esclarece que no sistema brasileiro nenhuma lei está dotada dessa imunidade, nem mesmo a emenda constitucional que também pode sofrer controle perante o conjunto imutável estabelecido na própria Constituição. ?Além disso, o Senado foi induzido a erro na aprovação para emissão dos títulos alagoanos pelo fornecimento de documentação manifestamente fraudulenta??, escreveu. Ao concluir sua decisão, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto afirma que ?os vícios na emissão e venda dos títulos impedem a sua convalidação, estando em absoluta colidência com os ditames da legalidade e assunção de dívida operada por agente do Estado de Alagoas. Inclusive, a conduta opera de forma contrária à orientação da Procuradoria Geral do Estado, que na ação popular se manifestou pela anulação das Letras e, posteriormente, pela condenação dos envolvidos nas operações fraudulentas. Assim, quem convalida ato ilegal incorre nas mesmas penas de quem o pratica originalmente, no que compete ao Ministério Público tomar as medidas cabíveis??. Credores Os credores desses títulos (bancos e fundos de pensão) já deram o crédito como perdido. Como última tentativa de receber o débito, ofereceram deságio (desconto) de 35% a título de ?ajuda a Alagoas??, proposta que despertou o interesse do governo estadual, que vislumbrou a possibilidade de receber R$ 400 milhões em dinheiro novo. Pelo acordo assinado em Brasília, os credores trocariam os papéis podres de Alagoas no valor de R$ 1,2 bilhão por R$ 800 milhões em títulos da União, resgatáveis em 10 anos. Os R$ 400 milhões restantes seriam repassados ao governo do Estado. A decisão do juiz ratificando a nulidade desses papéis cabe recurso, mas dificilmente a questão será decidida antes das eleições de outubro. ?O mais provável é que essa questão só seja concluída no próximo governo, independentemente de quem se eleger governador do Estado??, prevê o procurador de Justiça Luiz Carnaúba, que denunciou o esquema fraudulento de emissão, venda e aplicação do dinheiro arrecadado com a operação das Letras. Para ele, renegociar uma dívida pública que se aproxima de R$ 4 bilhões em ano eleitoral, e sobretudo em fim de governo, é uma temeridade do ponto de vista da transparência e da legalidade, já que existem grandes interesses em jogo.

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