Rural
Garantia-Safra libera recursos
Em Alagoas, sete municípios foram contemplados; mais três Estados também entraram na lista de beneficiados
O programa Garantia-Safra do ciclo 2018/2019 autorizou o pagamento para 22.680 agricultores familiares de Alagoas, da Bahia, de Minas Gerais e da Paraíba para cobrir perdas com a seca. A Portaria SPA/MAPA Nº 5678, que determina o pagamento, foi publicada na terça-feira, 10, pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O montante em recurso autorizado para esses agricultores até o mês de abril de 2020 chegará a R$ 19,278 milhões.
Excepcionalmente, pelos festejos natalinos, o pagamento do benefício foi disponibilizado já a partir do dia 10, conforme calendário de pagamento de benefícios sociais do Governo Federal.
Municípios contemplados pelo Garantia-Safra em dezembro/2019: Bahia (Botuporã, Chorrochó, Cordeiros, Formosa do Rio Preto, Macaúbas, Macururé, Mirangaba, Oliveira dos Brejinhos, Planalto); Paraíba (Camalaú, Monteiro, São Sebastião do Umbuzeiro, Zabelê, Algodão de Jandaíra, Araruna, Damião, Frei Martinho, Queimadas, Riachão do Bacamarte); Alagoas (Água Branca, Canapi, Girau do Ponciano, Igaci, Inhapi, Jaramataia, Monteirópolis, Pão de Açúcar) e Minas Gerais (Montalvânia).
Garantia-Safra
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O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas.