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As mudanças tornam o processo moderno, sendo mais simplificado e objetivo
As mudanças tornam o processo moderno, sendo mais simplificado e objetivo | Foto: Divulgação

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regulamentou o processo de regularização fundiária e reforma agrária, com base na Medida Provisória (MP) 910 e nos Decretos 10.165 e 10.166, assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, simplificando os procedimentos relativos à execução dessas políticas. As três instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União.

As novas normas que o Incra passa a adotar são: IN nº 98, que trata das dos procedimentos para seleção de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), IN nº 99, que dispõe sobre as normas para Titulação de Assentados e Consolidação de Assentamentos da reforma agrária e IN nº 100, que discorre sobre os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais. Dessa forma, ficam inteiramente revogadas as IN 95, 96 e 97 que anteriormente regulavam esses processos.

Seleção de famílias

A IN nº 98, por exemplo, traz entre as suas principais mudanças na seleção de famílias candidatas a lotes de reforma agrária do Incra a obrigatoriedade de inscrição ativa no CadÚnico. Os candidatos também não podem ter renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo por membro da família.

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Entre as mudanças trazidas pela IN nº 99 está a modernização no procedimento do fluxo de titulação que torna o processo mais simplificado e objetivo. A IN nº 100 traz como principal mudança a fusão dos procedimentos da antiga IN nº 95 do Incra, que tratava da regularização fundiária fora da Amazônia Legal, com a Portaria nº 645/2018, da extinta Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead), que dispunha sobre os processos de regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal.

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