Rural
Dívida rural: produtores pedem nova legislação
Entidades do setor agropecuário deram início a uma nova mobilização para que a legislação, que vigorou até 31 de dezembro e que beneficiava produtores com descontos que poderiam chegar até 95% das dividas, seja reeditada

Com o fim do prazo para a renegociação das dívidas rurais, encerrado no dia 30 de dezembro de 2019, as Federações de Agricultura do Nordeste estão mobilizadas para que seja disponibilizado um novo período para a liquidação das operações dos créditos rurais.
O projeto de negociação foi sancionado pelo Congresso Nacional a partir do ART. 3 da Lei 13.340 de 2016, que disponibilizou um orçamento no valor de R$ 1,85 bilhão para o rebate desses débitos, concedendo direitos como carência até 2020, independente da data de formalização da renegociação e a forma de pagamento em 10 parcelas anuais, iguais e sucessivas.

De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas (Faeal), Álvaro Almeida, a saída necessária seria a reedição da lei, para que produtores rurais não sejam prejudicados pelo não pagamento até a data limite.
“Estamos juntos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) buscando a reedição da legislação com todos os benefícios mantidos para os produtores rurais. A expectativa é que com a união das federações possamos conseguir uma resposta positiva por meio do Congresso Nacional, garantindo novas datas e mantendo os incentivos”, pontua Almeida.
ENTRAVE
O principal entrave encontrado pelos produtores rurais para terem acesso às renegociações das dívidas veio por parte dos cartórios, que foram as instituições responsáveis pela emissão dos registros para a realização das transações.
“Muitos agricultores deixaram de negociar porque não tiveram condições de retirar os seus títulos de renegociação junto aos cartórios. Os emolumentos, que são as taxas cobradas, estão com valores que fogem da realidade do Estado de Alagoas. Com isso, junto da reedição da lei, também se faz necessário a revisão desses custos, para que novos problemas sejam evitados”, ressalta Álvaro Almeida.
CONGRESSO
Em dezembro, em pronunciamento realizado na Câmara dos Deputados, o coordenador da bancada alagoana, no Congresso Nacional, deputado federal Marx Beltrão, chegou a fazer um apelo para que o presidente Jair Bolsonaro prorrogasse o prazo para aos agricultores realizarem a liquidação de suas dívidas.
“Só em Alagoas, cerca de 40 mil agricultores precisam de mais prazo para este pagamento, haja vista os problemas que estes trabalhadores enfrentaram como a seca na região Nordeste, por exemplo. Vou defender e trabalhar por mais prazo para estes homens e mulheres da agricultura familiar renegociarem seus débitos. São trabalhadores que lutam e que querem honrar seus compromissos”, afirmou Beltrão.
Na oportunidade, o parlamentar alagoano também pediu que o governo suspendesse os leilões das terras dos agricultores endividados. “Precisamos interromper imediatamente estes leilões, dar mais prazos aos agricultores e apoiá-los em suas demandas produtivas”, concluiu Beltrão.


ESCRITÓRIOS
Produtores rurais chegaram a denunciar que tiveram dificuldade em efetuar o processo de liquidação das dividas rurais de acordo com a Lei 13.340 em agências de um dos bancos oficiais. Segundo eles, a informação repassada era de que as dívidas não pertenciam mais a instituição e sim a escritórios de advocacia, onde também eram cobrados honorários advocatícios.
Um exemplo dado veio de um produtor rural do município de Batalha. No calculo para liquidação da operação de crédito rural (custeio e investimento), fornecido por um dos escritórios de advocacia terceirizados, o débito total existente passou de R$ 204 mil para pouco mais de R$ 224 mil.
Segundo ele, caso não houvesse à cobrança dos honorários, o valor da dívida a ser paga com o rebate previsto na lei e que neste caso chegaria a 85,5%, seria de pouco mais de R$ 23 mil.
A LEI
Após o Congresso Nacional ter sancionado o Projeto de Lei nº 9 de 2019, que o transformou na Lei nº 13.907/2019, disponibilizando orçamento para renegociação de dívidas rurais por meio do ART. 3 da Lei 13.340 de 2016 no valor de R$ 1,8 bilhão, em julho passado o Tesouro Nacional publicou o Decreto nº 9.905 de 2019 que regulamentou o artigo 3º da Lei nº 13.340 de 2016.
A Lei permitia a liquidação de débitos relativos a operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais.
Para o produtor rural, em termos práticos, isso significou que os bancos tiveram a dispor orçamento para concessão de rebate para liquidação das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário de valor até R$ 200 mil, contratadas até 31 de dezembro de 2011.
O prazo de adesão, que foi encerrado no último dia 30 de dezembro, celebrava uma carência até 2020, independente da data de formalização da renegociação, com o primeiro pagamento em novembro de 2021 e prazo total até 2030. A forma de pagamento era de 10 parcelas anuais, iguais e sucessivas.

BNB
Até o dia 23 de dezembro, o Banco do Nordeste divulgou que haviam sido regularizadas, desde 2016, montante de R$ 12,3 bilhões, relativos a dívidas de produtores rurais que contrataram financiamentos até 2011, principalmente com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Os valores correspondem a 349.814 operações na região.
Os benefícios da Lei n.º 13.340/2016, que previa descontos de até 95% sobre o saldo devedor de operações de crédito em atraso com o BNB, permitia a liquidação de dívidas ou a renegociação das operações com direito ainda a juros que variavam de 0,5% ao ano até 3,5% ao ano, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais.