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Nº 5881
Rural

Dívidas: CNM aprova renegociação

Medida atende as operações de financiamento de agricultores familiares atingidos pela seca

Por MAPA | Edição do dia 27/06/2020 - Matéria atualizada em 27/06/2020 às 04h00

Renegociação pode ser feita até um ano após o vencimento final do contrato
Renegociação pode ser feita até um ano após o vencimento final do contrato - Foto: Divulgação
 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) uma nova resolução que autoriza a renegociação de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) para os agricultores familiares que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem. A Resolução 4.823, do Banco Central do Brasil, também altera as regras para contratação das operações de crédito no âmbito do Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Com a aprovação da resolução pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições financeiras operadoras dos recursos do FTRA nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública pela seca ou estiagem estão autorizadas a renegociar as parcelas de principal e juros vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 29 de dezembro de 2020, mantendo os encargos financeiros de normalidade e os rebates e bônus de adimplência pactuados. A renegociação pode ser feita para até um ano após o vencimento final do contrato. 

Sobre os ajustes às normas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, a resolução substitui a “Proposta de Financiamento” pela elaboração de um “Projeto Técnico de Financiamento”, que integrará itens como aquisição de terra, assistência técnica, infraestrutura e custeio produtivo. O Projeto também deverá incluir laudo de viabilidade econômica e capacidade de pagamento, seguindo a lógica já existente para créditos rurais.

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