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Nº 5854
Rural

Governo libera R$ 50 mi de subvenção NO/NE

Aporte econômico pode ser pleiteado por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive e produza espécies contempladas pelo programa

Por MAPA | Edição do dia 15/08/2020 - Matéria atualizada em 15/08/2020 às 04h00

Há também recursos disponíveis no PSR para as modalidades de seguro rural de pecuária, frutas e cana-de-açúcar, entre outras
Há também recursos disponíveis no PSR para as modalidades de seguro rural de pecuária, frutas e cana-de-açúcar, entre outras - Foto: Divulgação
 

Produtores de grãos das regiões Norte e Nordeste poderão acessar, até outubro, o orçamento exclusivo de R$ 50 milhões no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A medida tem como objetivo fomentar a oferta de seguros e elevar o número de apólices contratadas nessas regiões. 

Em 2019, o Mapa já havia destacado pelo menos R$ 20 milhões do PSR para essas regiões e com bons resultados. No ano passado, as duas regiões somaram R$ 23,1 milhões em subvenção nos seguros rurais em todas as atividades, com destaque para grãos. A área segurada em 2018 era de 193,5 mil hectares em 2019 passou para 367,3 mil hectares nas duas regiões.  

Os produtores podem contratar a apólice de seguro rural com corretores e nas instituições financeiras que operem com as 14 companhias seguradoras credenciadas no PSR. Além disso, há recursos disponíveis no PSR para as modalidades de seguro rural de pecuária, frutas, olerícolas, café, cana-de-açúcar, aquícola e florestas. Neste ano, o Mapa pretende aplicar R$ 955 milhões em apoio financeiro aos produtores no seguro rural em todo o território nacional.

O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural. 

A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive e produza espécies contempladas pelo programa. 

Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola) o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%.

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