Rural
Governo disponibiliza CCIR 2020
Certificado é imprescindível para desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel rural


Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício 2020 já está disponível para consulta e emissão. O documento comprova a regularidade das áreas junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações fundiárias sobre os cerca de 6,56 milhões de imóveis rurais brasileiros.
A validade do documento está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o CCIR. O valor depende do tamanho da área e deverá ser quitado até o próximo dia 15 de setembro, na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Em caso de atraso, o próprio sistema gera uma nova GRU, com os devidos acréscimos. O mesmo vale para dívidas de exercícios anteriores. Dados como titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, que deve ser feita pelos proprietários por meio da Declaração para Cadastro Rural.
O certificado assegura que o imóvel está cadastrado no Incra, mas não constitui direito de domínio ou posse. O CCIR relativo ao exercício de 2020 substitui o do ano anterior. Caso seja necessário imprimir a segunda via do documento, não é necessário pagar novamente a Taxa de Serviços Cadastrais.