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Aftosa: declaração segue até dia 30

Sem vacinar ou declarar, criador fica impossibilitado de retirar a Guia de Trânsito Animal e impedido de circular e comercializar animais

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No caso da não vacinação, o valor a ser pago corresponde a dez Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) e da não declaração a 30 UPFAL
No caso da não vacinação, o valor a ser pago corresponde a dez Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) e da não declaração a 30 UPFAL -

Com o fim do prazo para a vacinação do rebanho contra a febre aftosa, a Adeal informa que o criador tem até o próximo dia 30 de dezembro para fazer a declaração junto ao órgão de defesa agropecuária do Estado.

Nesta segunda etapa da campanha, que foi realizada no período de 1º a 30 de novembro e prorrogada até o dia 15 de dezembro por determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a meta da agência é vacinar um rebanho de 480 mil animais - bovinos e bubalinos - na faixa etária de zero a dois anos de vida.

O criador que não vacinou o rebanho durante o período da segunda etapa da campanha deve regularizar o quanto antes a pendência junto ao órgão de defesa agropecuária.

No caso da não vacinação, o valor a ser pago corresponde a dez Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) e da não declaração a 30 UPFAL
No caso da não vacinação, o valor a ser pago corresponde a dez Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) e da não declaração a 30 UPFAL | Foto: Divulgação

Sem vacinar e ou declarar, o produtor rural fica impossibilitado de retirar a Guia de Trânsito Animal (GTA) e impedido de circular e ou comercializar os animais, além de pagar multa.

No caso da não vacinação, o valor a ser pago corresponde a dez Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) e da não declaração a 30 UPFAL.

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