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Portaria atualiza regras da PGPM-Bio

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A partir deste ano, os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos produtos contemplados na Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Agora, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) só poderá receber a documentação referente à safra anterior até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.

Além disso, para cumprimento dos limites estabelecidos por produto, região e ano, a Conab passará a considerar a data de emissão da nota fiscal. A medida também proíbe o pagamento de subvenção para as vendas entre agricultores familiares extrativistas e para parentes de primeiro grau.

Criação de abelhas está entre as atividade de extrativismo animal
Criação de abelhas está entre as atividade de extrativismo animal | Foto: Divulgação

Outra mudança a ser implementada está a suspensão do pagamento de subvenção quando o volume total negociado por microrregião ultrapassar a produção informada na publicação “Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para retorno da subvenção, a Conab deverá fazer vistoria para apuração da regularidade das operações e comprovar por laudo técnico a existência do produto em questão.

As mudanças constam na Portaria Interministerial nº 8, de 30 de dezembro de 2020, assinada pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e pelo ministro substituto da Economia, Marcelo dos Guaranys.

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