Rural
Mapa antecipa recursos do Garantia-Safra
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%
Mais de 197 mil agricultores familiares, de oito estados, irão receber pagamento do Garantia-Safra referente à safra 19/20. A Portaria SPA/MAPA Nº 2, que determina o pagamento, foi publicada pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e do Piauí. O montante autorizado chegará a mais de R$ 168 milhões.
Diante do cenário imposto em relação a pandemia do Covid-19, será mantida, de forma excepcional, a antecipação do pagamento das parcelas do benefício Garantia-Safra, na safra 19/20. O pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em regiões sistematicamente com estiagem ou enchente levando à perda da safra. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Com a disponibilização do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios autorizados a efetuar o pagamento em janeiro deste ano, devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020 para regularização do benefício.
Operação Ruptura: PC investiga organização criminosa em Coruripe
Instituto Federal de Alagoas abre curso de mídias sociais
Homem é baleado na cabeça após discussão em Arapiraca
Ex-policial militar é preso por golpes em Maceió
Davi Davino confirma convite para ser vice, mas rejeita: "Sou candidato ao Senado"
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio.