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Liberada emissão do CCIR 2021

Cadastro comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, que é a base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas

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Está disponível para consulta e emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021. A validade está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o certificado.

O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente, na rede de atendimento do Banco do Brasil.

No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, cujo valor mínimo é de R$ 4,40 - para áreas com até 25 hectares. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado.

Valor da taxa depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção
Valor da taxa depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção | Foto: MAPA

Caso seja necessário imprimir segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.

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O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas.

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

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