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MP libera venda direta de etanol

Medida, que beneficia consumidores com preços mais baixos nas bombas, dispensa a obrigatoriedade das distribuidoras no processo

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Um dos principais pleitos do setor sucroenergético nordestino, que teve início a partir de uma mobilização dos sindicatos dos produtores de etanol de Alagoas e de Pernambuco, começa a se tornar realidade. Esta semana, o presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) da venda direta do etanol que permitirá às usinas comercializarem o biocombustível diretamente com os postos de revenda. A medida, que deve beneficiar os consumidores com preços mais baixos nas bombas, dispensa a obrigatoriedade das distribuidoras no processo.

Segundo o presidente do Sindaçúcar-AL, Pedro Robério Nogueira, a assinatura da MP, é a conclusão de uma demanda que foi iniciada no Brasil em junho de 2018 por iniciativas legislativas e da Justiça. “Na época, o Senado aprovou, por unanimidade, o decreto legislativo que suspendia os efeitos de uma resolução da ANP, que proibia a venda direta entre produtores de etanol aos postos. A partir deste decreto, surgiram ações judiciais movidas por sindicatos de produtores do Nordeste com o mesmo intuito de revogar tal resolução. O processo legislativo acabou não sendo concluído na Câmara, onde se encontra até hoje. Apesar de ter passado pela Comissão de Minas e Energias, não foi a plenário”, recordou Nogueira.

Com expectativa de queda nos preços, demanda por etanol nos postos deve registrar aumento
Com expectativa de queda nos preços, demanda por etanol nos postos deve registrar aumento | Foto: REPRODUÇÃO ARQUIVO/ AGÊNCIA BRASIL

De acordo com ele, a MP dá o prazo de até 120 dias para que os Estados possam se organizar no que diz respeito a cobrança do ICMS, lembrando que a venda direta é uma opção de canal de negociação dada aos produtores de etanol que ainda podem continuar operando com as distribuidoras.

Pedro Robério destacou ainda que, em Alagoas, a liberação da venda direta oferece vantagens para o Estado que tem uma logística de pequenas distâncias.

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Segundo Nogueira, para que ocorra um avanço ainda maior no consumo de etanol a preços competitivos em Alagoas, é preciso estabelecer um diferencial de alíquota de ICMS entre a gasolina e o etanol. “Tal medida, que tornaria o biocombustível mais competitivo, aliada a venda direta, ofereceria de fato uma oferta muito maior de etanol a preços competitivos na bomba. Hoje, o etanol representa apenas 10% do consumo de combustível para veículos leves em Alagoas, apesar de o Estado ser o maior produtor do Nordeste”, destacou.

Pedro Robério participou da solenidade de assinatura da MP, em Brasília, ao lado de autoridades do governo federal
Pedro Robério participou da solenidade de assinatura da MP, em Brasília, ao lado de autoridades do governo federal | Foto: Divulgação

Concorrência

A MP também trata da tutela regulatória da fidelidade à bandeira nos postos de combustíveis. Pela medida, os postos que exibem marcas de uma distribuidora poderão passar a comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que informado ao consumidor.

“A partir desta medida qualquer posto pode comprar de quem quiser, independente da bandeira. Com isso, é criada uma concorrência maior dos postos com todas as distribuidoras. Onde há concorrência pode ser um ambiente para a redução de preços. Foi um avanço extraordinário, quebrando amarras que existiam há décadas no sistema de comercialização. A única ressalva é: havendo contrato privado entre postos e distribuidoras, ele deve ser respeitado na vontade das duas partes”, finalizou.

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