Rural
MP libera venda direta de etanol
Medida, que beneficia consumidores com preços mais baixos nas bombas, dispensa a obrigatoriedade das distribuidoras no processo
Um dos principais pleitos do setor sucroenergético nordestino, que teve início a partir de uma mobilização dos sindicatos dos produtores de etanol de Alagoas e de Pernambuco, começa a se tornar realidade. Esta semana, o presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) da venda direta do etanol que permitirá às usinas comercializarem o biocombustível diretamente com os postos de revenda. A medida, que deve beneficiar os consumidores com preços mais baixos nas bombas, dispensa a obrigatoriedade das distribuidoras no processo.
Segundo o presidente do Sindaçúcar-AL, Pedro Robério Nogueira, a assinatura da MP, é a conclusão de uma demanda que foi iniciada no Brasil em junho de 2018 por iniciativas legislativas e da Justiça. “Na época, o Senado aprovou, por unanimidade, o decreto legislativo que suspendia os efeitos de uma resolução da ANP, que proibia a venda direta entre produtores de etanol aos postos. A partir deste decreto, surgiram ações judiciais movidas por sindicatos de produtores do Nordeste com o mesmo intuito de revogar tal resolução. O processo legislativo acabou não sendo concluído na Câmara, onde se encontra até hoje. Apesar de ter passado pela Comissão de Minas e Energias, não foi a plenário”, recordou Nogueira.
De acordo com ele, a MP dá o prazo de até 120 dias para que os Estados possam se organizar no que diz respeito a cobrança do ICMS, lembrando que a venda direta é uma opção de canal de negociação dada aos produtores de etanol que ainda podem continuar operando com as distribuidoras.
Pedro Robério destacou ainda que, em Alagoas, a liberação da venda direta oferece vantagens para o Estado que tem uma logística de pequenas distâncias.
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Segundo Nogueira, para que ocorra um avanço ainda maior no consumo de etanol a preços competitivos em Alagoas, é preciso estabelecer um diferencial de alíquota de ICMS entre a gasolina e o etanol. “Tal medida, que tornaria o biocombustível mais competitivo, aliada a venda direta, ofereceria de fato uma oferta muito maior de etanol a preços competitivos na bomba. Hoje, o etanol representa apenas 10% do consumo de combustível para veículos leves em Alagoas, apesar de o Estado ser o maior produtor do Nordeste”, destacou.
Concorrência
A MP também trata da tutela regulatória da fidelidade à bandeira nos postos de combustíveis. Pela medida, os postos que exibem marcas de uma distribuidora poderão passar a comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que informado ao consumidor.
“A partir desta medida qualquer posto pode comprar de quem quiser, independente da bandeira. Com isso, é criada uma concorrência maior dos postos com todas as distribuidoras. Onde há concorrência pode ser um ambiente para a redução de preços. Foi um avanço extraordinário, quebrando amarras que existiam há décadas no sistema de comercialização. A única ressalva é: havendo contrato privado entre postos e distribuidoras, ele deve ser respeitado na vontade das duas partes”, finalizou.