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Nº 5852
Rural

Selo Arte será concedido a produtos apícolas

Podem receber o certificado, a partir de outubro, produtos artesanais de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão

Por MAPA | Edição do dia 25/09/2021 - Matéria atualizada em 25/09/2021 às 04h00

A partir de 1º de outubro, entra em vigor o regulamento para que estabelecimentos fabricantes de produtos de abelhas e derivados solicitem o Selo Arte. Os requisitos necessários estão definidos na Portaria nº 289/2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Podem ser enquadrados em artesanais os produtos de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão. Aqueles oriundos da meliponicultura devem ser produzidos e manejados exclusivamente nas áreas geográficas de ocorrência natural da espécie. Já o processo produtivo precisa respeitar as particularidades de cada espécie de abelha, de forma a manter as características originais do produto.

 

Processo produtivo precisa respeitar as particularidades de cada espécie de abelha, preservando as características originais do produto
Processo produtivo precisa respeitar as particularidades de cada espécie de abelha, preservando as características originais do produto - Foto: MAPA
 

A portaria estabelece, ainda, que para ser considerado artesanal e obter o Selo Arte, o produto tem que atender a cinco requisitos. As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação serem exclusivamente manuais.

O processamento dos ingredientes precisa ser realizado, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade. O uso de ingredientes industrializados precisa ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.

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