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Registro de defensivos agrícolas tem novas regras

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O governo federal publicou o decreto 10.833, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil. Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura, a alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no país visa modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989.

Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos - aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios.

Novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos
Novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos | Foto: REPRODUÇÃO INTERNET

Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei. Segundo a pasta, análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor - Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.

“As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada”, informa o Mapa. Apenas pesquisas em ambientes hídricos ou florestas nativas mantêm a exigência.

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