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Câmara aprova MP que autoriza venda direta de etanol

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A Câmara dos Deputados aprovou, dia 25 de novembro, a Medida Provisória 1063/21, que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. Os distribuidores poderão continuar atuando. A MP será enviada ao Senado.

A medida foi aprovada na forma do texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), que incorpora trechos da MP 1069/21, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol e as empresas comercializadoras desse combustível.

Augusto Coutinho afirmou que a medida aprovada tem pontos inovadores para diminuir o custo dos combustíveis. “A usina pode vender para os postos da região, barateando os custos de frete”, espera.

A MP 1069/21, ainda pendente de votação, permitiu a antecipação das regras da MP 1063, que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores poderão vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Bandeira branca

Na votação em Plenário, foi aprovado destaque do PT que retirou uma das novidades da MP, a permissão para a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira do posto.

Um decreto que regulamentou o tema (Decreto 10.792/21) exige que o posto, se optar por vender combustíveis (gasolina e diesel, inclusive) de outros fornecedores, deverá identificar a origem. Caso a MP seja convertida em lei sem esse dispositivo, o decreto perderá validade.

Venda pode baratear o preço do combustível para o consumidor nas bombas
Venda pode baratear o preço do combustível para o consumidor nas bombas | Foto: REPRODUÇÃO INTERNET

Sem limitações

O relator incluiu ainda dispositivo para permitir a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor.

Tributos

Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista ou TRR fizerem a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.

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