Rural
Produtores poderão renegociar dívidas com fundos constitucionais
Congresso derrubou veto da MP que tratava desse tipo de renegociação

O Congresso Federal derrubou o veto nº 28/2021 da Medida Provisória (MP) 1.016 de 2020, que trata da renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Esses fundos acumulam um passivo de R$ 43 bilhões de dívidas, a maior parte composta por juros.
Todos os dispositivos do veto 28 foram rejeitados em votação pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado, o que faz com que itens rejeitados pela Presidência voltem a constar em definitivo da Medida Provisória convertida na lei ordinária 14.166/21.

O resultado traz alívio a produtores rurais e entidades representativas do setor produtivo, já que a exclusão de partes da MP proposta restringiria o acesso aos fundos de financiamento de boa parte dos produtores rurais do Norte e Nordeste do Brasil, e da Área Mineira da Sudene.
Na prática a MP favorece a renegociação de produtores endividados e permite concessão de descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022. A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há pelo menos sete anos e lançado no balanço do fundo como prejuízo total ou coberto por provisão de devedores duvidosos. Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido à seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.