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Garantia-Safra será pago a 57 mil agricultores

Alagoas é um dos sete estados com beneficiários atendidos neste mês de fevereiro; valor de R$ 850 será em parcela única

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Neste mês, mais de 57 mil agricultores de sete estados (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e de Sergipe) irão receber benefício do Garantia-Safra, conforme a Portaria nº 275, publicada nesta segunda-feira (14) pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O montante de pagamento chegará a mais de R$ 49 milhões.

Em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o pagamento integral do benefício será realizado em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchentes. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Têm direito a receber o benefício, agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%
Têm direito a receber o benefício, agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50% | Foto: Divulgação

Benefício bloqueado

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Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios com autorização do pagamento no mês de fevereiro/2022 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, clicando neste link, e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no perfil.

O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.

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