Rural
JUSTIÇA ACATA PEDIDO, SUSPENDE ASSEMBLEIA E DETERMINA INTERVENÇÃO NA OCB/AL
Processo eleitoral de renovação da diretoria da OCB/AL estava previsto para acontecer na quarta-feira (20)

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), proferida na terça-feira (19), determinou a suspensão da assembleia da OCB/AL que ocorreria na quarta (20), além do afastamento da presidência executiva da entidade e a nomeação de um interventor judicial para a realização de novas eleições. A determinação é do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível da Capital.
A justiça acatou o pedido após uma série de denúncias envolvendo as eleições da OCB/AL. Um dossiê preparado por representantes de cooperativas revelou um suposto esquema de manipulação e fraudes no Sistema OCB/Alagoas.

DECISÃO
Foram apresentados à justiça quatro fundamentos para justificar o afastamento da presidência da OCB/AL, provados por meio de documento:
- A eleição provavelmente ilegal da funcionária celetista da OCB/AL para a função de sua presidência;
- A criação de possíveis obstáculos ao voto das cooperativas;
- A criação de cooperativas e seu alistamento na OCB/AL após o início do processo eleitoral para que votassem na eleição já iniciada;
- A possível manipulação de recursos do Sistema “S” direcionado a cooperativas por dispensa de licitação que também são eleitoras, devidamente explicados ao longo da exordial, seriam suficientes para justificar a intervenção do Poder Judiciário na OCB/AL.
A decisão suspende a Assembleia Geral para eleição “haja vista sua convocação por uma Presidência provavelmente nula, além da prática de reiterados atos para a manipulação do processo eleitoral”.
Além da nomeação de interventor judicial na pessoa do perito judicial Antonio de Pádua da Costa Visgueiro Cavalcante para “conduzir o processo eleitoral já iniciado, bem como o controle de legalidade dos atos de gestão atual da OCB/AL, sempre reportando-se a este juízo no exercício deste controle”.
A OCB/AL tem o prazo de quinze dias para apresentar uma resposta à ação, contados a partir do mandado no processo.