loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 29/07/2026 | Ano | Nº 6277
Maceió, AL
25° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Rural

Rural

JUSTIÇA ACATA PEDIDO, SUSPENDE ASSEMBLEIA E DETERMINA INTERVENÇÃO NA OCB/AL

Processo eleitoral de renovação da diretoria da OCB/AL estava previsto para acontecer na quarta-feira (20)

Ouvir
Compartilhar

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), proferida na terça-feira (19), determinou a suspensão da assembleia da OCB/AL que ocorreria na quarta (20), além do afastamento da presidência executiva da entidade e a nomeação de um interventor judicial para a realização de novas eleições. A determinação é do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível da Capital.

A justiça acatou o pedido após uma série de denúncias envolvendo as eleições da OCB/AL. Um dossiê preparado por representantes de cooperativas revelou um suposto esquema de manipulação e fraudes no Sistema OCB/Alagoas.

Participantes da assembleia foram surpreendidos com a decisão da Justiça
Participantes da assembleia foram surpreendidos com a decisão da Justiça | Foto: Divulgação

DECISÃO

Foram apresentados à justiça quatro fundamentos para justificar o afastamento da presidência da OCB/AL, provados por meio de documento:

Shorts Youtube
Play
Fim da confusão? Avenida Pratagy ganha placas de proibido estacionar

Fim da confusão? Avenida Pratagy ganha placas de proibido estacionar

Play
Arapiraquense conquista ouro e entra para a elite do jiu-jítsu

Arapiraquense conquista ouro e entra para a elite do jiu-jítsu

Play
Cinema de graça! Penedo recebe mostra do Prêmio Grande Otelo

Cinema de graça! Penedo recebe mostra do Prêmio Grande Otelo

Play
Mutirão recolhe pneus e combate focos da dengue em Maceió

Mutirão recolhe pneus e combate focos da dengue em Maceió

Play
Juíza Ana Florinda é promovida a desembargadora do TJ de Alagoas

Juíza Ana Florinda é promovida a desembargadora do TJ de Alagoas

- A eleição provavelmente ilegal da funcionária celetista da OCB/AL para a função de sua presidência;

- A criação de possíveis obstáculos ao voto das cooperativas;

- A criação de cooperativas e seu alistamento na OCB/AL após o início do processo eleitoral para que votassem na eleição já iniciada;

- A possível manipulação de recursos do Sistema “S” direcionado a cooperativas por dispensa de licitação que também são eleitoras, devidamente explicados ao longo da exordial, seriam suficientes para justificar a intervenção do Poder Judiciário na OCB/AL.

A decisão suspende a Assembleia Geral para eleição “haja vista sua convocação por uma Presidência provavelmente nula, além da prática de reiterados atos para a manipulação do processo eleitoral”.

Além da nomeação de interventor judicial na pessoa do perito judicial Antonio de Pádua da Costa Visgueiro Cavalcante para “conduzir o processo eleitoral já iniciado, bem como o controle de legalidade dos atos de gestão atual da OCB/AL, sempre reportando-se a este juízo no exercício deste controle”.

A OCB/AL tem o prazo de quinze dias para apresentar uma resposta à ação, contados a partir do mandado no processo.

Relacionadas